«Os serviços de terraplenagem se incluem no âmbito da construção civil, sujeitando-se ao ISS a empresa que os explore, ainda que não qualificada tecnicamente para esse efeito (CTN, art. 118); local da prestação do serviço, nesse caso, é aquele onde se efetuar a prestação (Decreto-lei 406/68, art. 12, «b»).»
13 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Demissão incentivada. Conceito jurídico do pagamento recebido pelo empregado despedido. Não incidência do tributo.
«A «demissão incentivada» resulta de compra e venda, em que o operário aliena de seu patrimônio o bem da vida constituído pela relação de emprego, recebendo, como preço, valor correspondente ao desfalque sofrido. Tal preço não é fato gerador de imposto sobre renda ou provento.»
14 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Adicional do imposto de renda.
«A fonte pagadora de aluguéis que retém o Adicional do Imposto de Renda não tem legitimidade para pedir a respectiva restituição, na medida em que, como responsável, apenas recolhe o tributo em nome do beneficiário dos aluguéis (Lei 6.374/1989 do Estado de SP, art. 4º, c/c o CTN, art. 45, parágrafo único); só este, por ser o contribuinte, pode pedir a repetição do indébito.»
15 - STJ. Tributário. Repetição do indébito. Pagamento «espontâneo».
«O pagamento de tributos nunca é espontâneo, na medida em que decorre de lei que deve ser cumprida compulsoriamente; eventual erro do contribuinte que, no regime do lançamento por homologação, recolhe imposto na suposição de que é devido, não impede a repetição do indébito depois de a exigência ser declarada inconstitucional pelo STF.»
16 - STJ. Tributário. Taxa de licença de publicidade. Base de cálculo. CTN, art. 78.
«A Taxa de Licença de Publicidade não pode ter como base de cálculo «o espaço ocupado pelo anúncio na fachada externa do estabelecimento», porque o trabalho da fiscalização independe do tamanho da placa de publicidade (CTN, art. 78).»
17 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Funcionários públicos. Cargos em comissão. Vantagem. Regime jurídico. Constituição estadual. Poder de iniciativa de lei. Livre exoneração. Ação direta de inconstitucionalidade dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. CF/88, arts. 25, 37, II, 61, § 1º, «c». ADCT da CF/88, art. 11.
«1. Estabelece o art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 1989: «Art. 32 - Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. ... § 3º - Aos ocupantes de cargos de que trata este artigo será assegurado, quando exonerados, o direito a um vencimento integral por ano co... ()
18 - STF. Tributário. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Inclusão no crédito habilitado em falência da multa fiscal com efeito de pena administrativa. Inviabilidade da sua cobrança. Decreto-lei 7.665/45 (Falências), art. 23, parágrafo único, III.
«A falência tem a natureza de medida preventiva do prejuízo para impedir a dissipação dos bens do devedor, que são a garantia comum dos seus credores. É, também, processo de execução extraordinária e coletiva sobre a generalidade daqueles bens com o objetivo de circunscrever o desastre econômico do devedor e igualar os credores quirografários. Inexigibilidade da multa administrativa, que se refletiria no montante da massa a ser partilhado pelos credores.»
19 - STJ. Tributário. ISS. Sociedade de profissionais autônomos. Caráter empresarial. Forma de recolhimento.
«As sociedades profissionais sem caráter empresarial, com responsabilidade pessoal, têm direito ao privilégio previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Recurso improvido.»