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DOC. 103.1674.7180.5300

STF. Tributário. Execução fiscal. Falência. Massa falida. Inclusão no crédito habilitado em falência da multa fiscal com efeito de pena administrativa. Inviabilidade da sua cobrança. Decreto-lei 7.665/45 (Falências), art. 23, parágrafo único, III.

«A falência tem a natureza de medida preventiva do prejuízo para impedir a dissipação dos bens do devedor, que são a garantia comum dos seus credores. É, também, processo de execução extraordinária e coletiva sobre a generalidade daqueles bens com o objetivo de circunscrever o desastre econômico do devedor e igualar os credores quirografários. Inexigibilidade da multa administrativa, que se refletiria no montante da massa a ser partilhado pelos credores.»

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