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DOC. 203.6171.1010.4300

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão rural por morte. Tempo de serviço. Diarista. Prova testemunhal. Ausência de recolhimento. Apelação improvida. Lei 8.213/1991, art. 74.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte é devida «ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não». Desse dispositivo se extraem dois requisitos subjetivos necessários à concessão do benefício: a) ser o interessado dependente do falecido e b) ser o falecido segurado da Previdência Social.

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