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DOC. 196.4264.2000.5600

TRF1. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno em agravo de instrumento. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Competência. Agravo inadmissível. CPC/2015, art. 1.009.

«1. O Código de Processo Civil, em vigor desde 18/03/2016, dispõe no CPC/2015, art. 1.015 e seu parágrafo único relaciona as exatas hipóteses de decisões recorríveis por meio de agravo de instrumento, além de outros casos expressamente referidos em lei. As demais situações devem ser suscitadas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, na forma do CPC/2015, art. 1.009, § 1º.

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