STJ. Seguridade social. Recurso. Efeitos suspensivo. Lei 8.213/91, art. 130. Suspensão pela (ADIN 675-4).
«Conforme reiterado entendimento desta Corte, «inaplicável o Lei 8.213/1991, art. 130 aos recursos interpostos pela Previdência Social, ante a suspensão de seus efeitos pelo STF, na ADIn 675-4».»
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