STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Inépcia caracterizada. CPP, art. 41.
«Contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas pela empresa. Denúncia que não descreve um mínimo da atividade delituosa dos sócios é inepta.»
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