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DOC. 103.1674.7123.0200

STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Inépcia caracterizada. CPP, art. 41.

«Contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas pela empresa. Denúncia que não descreve um mínimo da atividade delituosa dos sócios é inepta.»

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