STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Novo infortúnio. Lei 6.367/76, art. 6º. Decreto 79.037/76, art. 41.
«Padecimento de novo infortúnio. Novo direito ao benefício, atendida, porém, a forma preconizada nos arts. 6º da Lei 6.367/76, e 41, parágrafo único, III, do Decreto 79.037/76. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito