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DOC. 103.1674.7120.1900

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Novo infortúnio. Lei 6.367/76, art. 6º. Decreto 79.037/76, art. 41.

«Padecimento de novo infortúnio. Novo direito ao benefício, atendida, porém, a forma preconizada nos arts. 6º da Lei 6.367/76, e 41, parágrafo único, III, do Decreto 79.037/76. »

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