21 - STJ. Seguridade social. Competência. Revisão e reajuste de proventos. Comarca que não for sede de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º.
«A Justiça Comum Estadual só é competente para processar e julgar ação revisional de proventos contra o INSS se a comarca do foro de domicílio do segurado ou beneficiário não for sede de Vara de Juízo Federal. Conflito conhecido, declarando competente a Justiça Federal, suscitado.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)