4 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Arts. 288, parágrafo único e 180, § 1º, do CP, por 03 (três) vezes, na forma do art. 71 do mesmodiploma, todos na forma do art. 69 do códigopenal. Trancamento da ação penal. Medidaexcepcional. Existência de lastro probatóriomínimo para a manutenção da ação penal.precedentes. Inépcia da denúncia ou ausência dejusta causa. Inocorrência. Atendimento dosrequisitos previstos no CP, art. 41. necessidade de exame aprofundado de matériafático probatória. Agravo regimental nãoprovido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- a acusação formulada contra o recorrente atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no CP, art. 41, pois expôs e apontou a forma como o acusado teria praticado os delitos e sua qualificação, indicando os fatos típicos imputados, com todas as circunstâncias até então conhecidas, atribuindo-os ao denunciado, com base nos elementos coletados na fase inquisitorial, terminando por classificá-los ao indicar o dispositivo legal supostamente infringido, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório.-. Restaram apontados os elementos probatórios mínimos indicativos da prática dos ilícitos descritos na exordial acusatória. Arts. 288, parágrafo único (participação de adolescente) e 180, § 1º, do códigopenal, por 03 (três) vezes, na forma do art. 71 do mesmo diploma, todos na forma do CP, art. 69, e, não sendo possível atestar de plano a inépcia da denúncia ou a atipicidade da conduta atribuída ao paciente, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.- agravo regimental não provido.
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