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DOC. 220.8161.1471.7300

STJ. processual civil. Sentença coletiva. Execução individual. Entidade de classe. Honorários contratuais. Retenção. Impossibilidade.

1 - De acordo com o disposto na Lei 8.906/1994, art. 22, § 7º, «a legitimação extraordinária com a dispensa de assinatura de todos os substituídos alcança a liquidação e a execução de créditos. Contudo, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º» (AgInt no REsp 1.894.684/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em DJe de 24/06/2021).

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