STJ. penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Benefício da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Processo em andamento. Fundamento inidôneo para afastar o privilégio. Dedicação à atividade criminosa não evidenciada. Agravo regimental não provido.
1 - Para aplicação da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
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