51 - STJ. Tributário. Agravo interno em face do indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Taxa florestal instituída pela Lei mineira 4.747/1968. Base de cálculo. Custo estimado da atividade estatal. Regime de substituição tributária. Necessidade de análise aprofundada dos fatos e circunstâncias da causa. Fumus boni iuris e periculum in mora não evidenciados de plano. Indeferimento do pedido de antecipação tutela recursal. Agravo interno das associações a que se nega provimento.
1 - A concessão da tutela de eficácia imediata em Mandado de Segurança requer a presença concomitante de dois sensíveis pressupostos autorizadores: (a) a relevância dos argumentos da impetração; e (b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial, caso concedida no final. 2 - No caso, a Lei Mineira 4.747/1968, em seu art. 61-A, caput e §§ 2o. e 3o. prevê a cobrança da Taxa Florestal, destinada à manutenção dos serviços de fiscalização e polícia floresta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)