STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Caracterização da continuidade delitiva. Não comprovação do dissídio. Simples transcrição de ementas. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Nos casos em que há o reconhecimento da continuidade delitiva, a própria análise casuística dos fatos concretos não permite concluir que haja dissídio notório, cuja caracterização seria possível antever com a simples indicação de ementas. Muito ao contrário, nessas hipóteses, é necessário o devido confronto analítico entre os arestos apontados como divergentes, com a adequada indicação das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem.
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