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Lei nº 13.105/2015 art. 1

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Doc. 197.5513.3000.7600

61 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Irregularidade de representação. Necessidade de intimação pessoal da parte. CPC/1973, art. 13. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo não provido. CPC/2015, art. 1º. CPC/1973, art. 12. CPC/2015, art. 75.

«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para declaração de extinção do processo após a constatação de incapacidade processual ou irregularidade na representação, é imprescindível a intimação pessoal da parte para promover o saneamento do processo. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 9743.3376.7775.8119

62 - TJSP. Contraditório e ampla defesa. Tutela antecipada. Revogação. Despacho que revoga tutela com base em laudo pericial produzido após instauração do contraditório. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Considerações do Des. Antonio Tadeu Ottoni. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, LV. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 98, VIII. CPC/2015, art. 115. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 329, II. CPC/2015, art. 372. CPC/2015, art. 436. CPC/2015, art. 437. CPC/2015, art. 503, § 1º. CPC/2015, art. 853. CPC/2015, art. 962, § 2º.

«[…]. Preambularmente, pondere-se que «a revogação da antecipação de tutela, assim como sua concessão, prescinde de contraditório, visto que depende, única e exclusivamente, do livre convencimento do juízo, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, o qual foi alterado em razão de modificação no contexto fático-jurídico (...)» (A.I. 0502234-49.2010.8.26.000, Comarca de Paraguaçú Paulista, 17ª Câm. Dir. Públ. v.u. Rel. Des. Nelson Biazzi, 08/fevereiro/2011). Veja-se, ainda c... ()

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