1 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Requerimento de medidas protetivas previstas na Lei . 11.430/06. Conduta praticada pelo irmão da vítima.
Promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o Lei 11.340/2006, art. 40-A. Legislador que afastou a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher.
Caso em apreço. Violência dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, no conceito de violência doméstica contra mulher, à luz da novel legislação como apresentada.
Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.
2 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1.
Pleito de medida protetiva de urgência requerido pela vítima em razão de injúrias proferidas pelo SAF, seu genitor, na constância da coabitação. Vítima com 19 anos de idade, que reside com seus genitores e uma irmã e que alega já ter sido agredida fisicamente em situação anterior.
2. Ação distribuída inicialmente ao II Juizado de Violência Doméstica de Bangu que declinou a competência para o Juizado Criminal de Santa Cruz por entender que o crime não se baseou em questão de... ()
3 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Requerimento de medidas protetivas previstas na Lei . 11.430/06. Conduta praticada pelo irmão da vítima.
Promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o Lei 11.340/2006, art. 40-A. Legislador que afastou a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher.
Caso em apreço. Violência dirigida contra pessoa do gênero feminino e inseridas no contexto familiar, enquadrando-se, pois, no conceito de violência doméstica contra mulher, à luz da novel legislação como apresentada.
Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.
4 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE OS JUÍZES DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E DA 1ª VARA CRIMINAL, AMBOS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. IRMÃO QUE TERIA DESFERIDO UM SOCO NO NARIZ DA IRMÃ. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1.
Após a distribuição dos autos originários, o MM Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias declinou da sua competência para processar e julgar o feito, por entender que a conduta imputada ao acusado estaria relacionada à violência de gênero, ante as fragilidades física e psicológica da vítima diante de seu irmão, que a teria agredido com um soco no nariz.
2. Com a redistribuição dos autos, o Magistrado do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da... ()
5 - TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu suscitou o presente conflito em face do Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu. Processo que visa requerimento de medida protetiva de urgência em favor da requerente, no qual alega ter sido vítima de violência de gênero por parte de seu sobrinho. Inteligência do Lei 11.340/2006, art. 40-A. Essa novel redação reforça o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima são consideradas presumidas, conforme Lei 11.340/06, abrangendo qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No presente caso, há notícia de que o autor do fato, planejou furto à tia em razão de imbróglios familiares, consoante relato da mesma em sede policial, cujas declarações assumem especial relevo. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO, para declarar competente o Juízo suscitado, qual seja, Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Bangu. Oficiem-se aos Juízos.
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Doc. 421.5847.2475.1367
6 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITOS DE EXTORSÃO E LESÃO CORPORAL IMPUTADOS AO IRMÃO DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE OS JUÍZES DA 2ª VARA CRIMINAL E DO I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. CONDUTAS IMPUTADAS QUE DECORRERAM DA INFELIZ NECESSIDADE DE O ACUSADO SUSTENTAR O SEU VÍCIO EM ÁLCOOL E DROGAS, INDEPENDENTEMENTE DO SEXO DA VÍTIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO NÃO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A QUE SE INICIOU APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1.
7 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Feito inicialmente distribuído para o VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca que declinou da competência para o juízo de uma Vara criminal comum, por não verificar violência de gênero. Vítima é filha e irmã dos agressores. Conduta, em tese, típica do art. 129, §9º, do CP, n/f da Lei 11.340/06. A Lei Maria Da Penha será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida - Lei 11.340/2006, art. 40-A. Alteração legislativa decorre de uma evolução jurisprudencial que, para o âmbito da Lei 11.343/06, a vulnerabilidade da mulher é presumida, é irrelevante a motivação do crime. Precedentes. A vontade do legislador é proteger a mulher, no seu âmbito doméstico, familiar e de afeto da forma mais ampla possível. Não importa o motivo do agressor agredir e ameaçar a irmã. Competência do Juizado do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, para conhecer e julgar o feito. Conflito procedente, para declarar a competência do Juízo Suscitado.
8 - TJRJ. Conflito negativo de Competência. Denúncia que narra, em tese, a prática do crime previsto no art. 129, §9º do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Conduta praticada pelo irmão da vítima.
Promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o Lei 11.340/2006, art. 40-A. Legislador que afastou a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher.
Caso em apreço. Violência dirigida contra pessoa do gênero feminino e inseridas no contexto familiar, enquadrando-se, pois, no conceito de violência doméstica contra mulher, à luz da novel legislação como apresentada.
Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.
9 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Suscitante: II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu. Suscitado XVIII Juizado Especial Criminal da Regional de Campo Grande. Agressão e ameaça feitas pelo denunciado contra a irmã. Segundo o Lei 11.340/2006, art. 40-A, a lei especial será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Alteração legislativa decorre de uma evolução jurisprudencial no sentido que para o âmbito da lei especial - Lei 11.343/06, a vulnerabilidade da mulher é presumida e é irrelevante a motivação do crime. Precedentes. Quis o legislador proteger a mulher no seu âmbito doméstico, familiar e de afeto da forma mais ampla possível. Assim, irrelevante o que levou o agressor a agredir e ameaçar sua irmã. Caracterizada a violência sob a égide da Lei Maria da Penha. Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Conflito que se julga improcedente, para declarar a competência do Juízo Suscitante - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, para conhecer e julgar o feito.
10 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. XV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL MADUREIRA E III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. CODIGO PENAL, art. 147, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SUA FILHA. CONFLITO QUE SE RESOLVE DIANTE DO DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Razão assiste ao Juízo suscitante.
Como cediço, a Lei Maria da Penha tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar, imposto pelo sistema patriarcal.
Com efeito, em seu art. 5º a Lei 11.340/2006 dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sof... ()
11 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA DE GENRO CONTRA A SOGRA. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE AS JUÍZAS DO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBAS DO FORO REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1.
Após a lavratura do Registro de Ocorrência 034-07529/2024 na 34ª Delegacia de Polícia, os autos foram distribuídos por sorteio ao IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre genro e sogra.
2. Com a redistribuição dos autos, a Julgadora do XV... ()
12 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Art. 21 da Lei de Contravenções Penais, arts. 147 e 305, do CP, supostamente praticadas pelo tio contra a sobrinha. A lei especial e o Lei 11.340/2006, art. 40-A, será aplicada às situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Alteração legislativa decorre de uma evolução jurisprudencial no sentido que para o âmbito da lei especial - Lei 11.343/06, a vulnerabilidade da mulher é presumida, é irrelevante a motivação do crime. Precedentes. A vontade do legislador proteger a mulher no seu âmbito doméstico, familiar e de afeto da forma mais ampla possível. Está caracterizada a violência sob a égide da Lei Maria da Penha. Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Conflito que se julga procedente, para declarar a competência do Juízo Suscitado - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, para conhecer e julgar o feito.
13 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRESSÕES DE IRMÃO CONTRA A IRMÃ. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE AS MAGISTRADAS DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
1.
Após a lavratura do Registro de Ocorrência 036-03525/2024 na 36ª Delegacia de Polícia (Santa Cruz), os autos foram distribuídos por sorteio ao VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre irmãos.
2. Com a redistribuição dos autos, o Magistr... ()
14 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Conflito suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal, em face do Juízo de Direito do IV Juizado da Violência Doméstica e Familiar, ambos da Regional de Bangu, nos autos da ação cautelar de requerimento de medidas protetivas, por entender, com fundamento no Lei 11.340/2006, art. 40-A, incluído pela Lei 14.550/23, de 19/04/2023, que qualquer crime praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou ainda em qualquer relação íntima de afeto atrai... ()
15 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DECLINIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL PARA O JUÍZO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. INVIABILIDADE. APESAR DE SE VERIFICAR PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, COM RELAÇÃO A SUPOSTA AGRESSÃO QUE DIZ TER SOFRIDO POR PARTE DE SUA FILHA, EM RAZÃO DELA NÃO LHE TER DEVOLVIDO O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, OBSERVA-SE, NESSAS CONDIÇÕES, A AUSÊNCIA DA ELEMENTAR RELACIONADA À VIOLÊNCIA DE GÊNERO, EXIGIDA QUE O É PELA LEI MARIA DA PENHA (art. 5º E art. 40-A, AMBOS DA LEI 11.340/06) . SÚMULA 253/EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RELAÇÃO FAMILIAR CONFLITUOSA ENTRE MÃE E FILHA. LEI 11.340/06. MODIFICAÇÕES RECENTES. MOTIVAÇÃO OU CAUSA SUBJACENTE À VIOLÊNCIA PERPETRADA PELO AGRESSOR QUE SE AFIGURA IRRELEVANTE PARA FINS DE SUA APLICAÇÃO, DESDE QUE ESTEJAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO art. 5º DA MENCIONADA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. DESSA FORMA, NÃO SE ADMITE A CONTESTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUANDO PERPETRADA POR UM HOMEM EM DESFAVOR DE UMA MULHER, INTERPRETANDO-SE ESSA SITUAÇÃO COMO UMA APLICAÇÃO FIEL E OBJETIVA DA LEI ESPECIAL EM QUESTÃO, ALINHADA AO PROPÓSITO ORIGINALMENTE VISADO DESDE A SUA PROMULGAÇÃO NO ANO DE 2006. AGRESSÕES COMETIDAS POR INDIVÍDUOS DO GÊNERO FEMININO. IMPERATIVA A REJEIÇÃO DA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, ESTIPULADA NO LEI 11.340/2006, art. 40-A, TORNANDO-SE ESSENCIAL A APRECIAÇÃO DAS CAUSAS OU MOTIVAÇÕES SUBJACENTES AOS ATOS DE AGRESSÃO, COMO É O CASO EM JUDICIALIZAÇÃO. AGRESSÃO PERPETRADA PELA FILHA À MÃE QUE TEM CAUSA EXCLUSIVAMENTE FAMILIAR E SOCIAL, NÃO REVELANDO A IMPERIOSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PROTETIVA À MULHER, SOB RISCO DE CONDUZIR A UMA DISPARIDADE NO TRATAMENTO JURÍDICO, ESPECIFICAMENTE PORQUE MULHERES AGRESSORAS PODERIAM SER SUBMETIDAS A SANÇÕES MAIS RIGOROSAS SEM UMA JUSTIFICATIVA OBJETIVA E PROPORCIONAL, EM DETRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA RAZOABILIDADE QUE REGEM O ORDENAMENTO JURÍDICO. CONFLITO CONHCECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.
A
caracterização de violência no âmbito doméstico ou familiar contra a mulher deve se dar em razão de um nexo de causalidade entre a conduta reputada criminosa e a relação de intimidade ou familiar entre o agressor e vítima, contudo, no contexto fático deste caso, impõe-se considerar que, verdadeiramente, a realidade é decorrente desentendimento familiar entre a mãe e filha, sem qualquer grau de submissão de uma para com a outra.
Conflito que se conhece e que se julga procedente par... ()
16 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RELAÇÃO ENTRE VIZINHOS - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - IMPOSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
1.
Nos termos do art. 5º da Lei . 11.340/06, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
2. Para fins de reconhecimento da aplicação das normas previstas na Lei 11.340/06, basta que a situação esteja inserida na unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violênc... ()
17 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MONTES CLAROS - JUIZ DE DIREITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MONTES CLAROS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTAMENTO - CONFLITO DE JURISDIÇÃO RECONHECIDO - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES NÃO CONFIGURADO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - NECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO PRÉVIA - SUBJUGAÇÃO FEMININA - INCIDÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
-
Havendo pronunciamentos distintos de órgãos jurisdicionais, com declinações recíprocas, forçoso reconhecer a configuração de conflito de jurisdição, e não de atribuições.
- Conforme prevê o Lei 11.340/2006, art. 40-A, a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.»
- Na esteira da jurisprudência do STJ, é desnecessária a demon... ()
18 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RELAÇÃO DE VIZINHANÇA - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - IMPOSSIBILIDADE CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
Nos termos do art. 5º da Lei . 11.340/06, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Para fins de reconhecimento da aplicação das normas previstas na Lei 11.340/06, basta que a situação esteja inserida na unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência ... ()
19 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. Lei 11340/2006. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Defesa da vítima, que versa sobre o indeferimento das medidas protetivas de urgência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. (i) concessão das medidas protetivas de urgência em desfavor do apelado, filho da vítima, vez que aplicável a Lei Maria da Pena no caso em comento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Análise da Magistrada que cingiu-se ao não cabimento da legislação protetiva quando a motivação da violência não de... ()
20 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA COM APLICABILIDADE DA Lei 11.340/2006. LEI MARIA DA PENHA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. CASO EM EXAME
1. A ofendida registrou boletim de ocorrência em face de seu genitor, postulando a concessão de medidas protetivas de urgência. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem ao argumento de que inexiste indício que revele a existência de violência de gênero para justificar a incidência da Lei Maria da Penha, voltando-se o caso a conflito familiar por motivos patrimoniais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se as medidas protetiv... ()
21 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. ACUSADO QUE É CUNHADO DA VÍTIMA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I.
Caso em exame
1. Conflito Negativo de Competência instaurado pelo MM Juiz da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cujos termos Sua Excelência questiona a competência para processar e julgar eventual ação criminal a ser deflagrada em face do acusado, a quem se imputa a prática do delito inserto no CP, art. 129, § 9º.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. (i) Competência para processar e julgar a ação penal originária; (ii) natureza da violência imputada ao acusado.
III.... ()
22 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE INJÚRIA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1.
Conflito negativo de jurisdição entre juízos do Juizado Criminal (comum) e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Debate-se acerca da competência do Juízo na análise da prática do crime de injúria cometida por pai contra filha maior de idade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Como cediço, a Lei Maria da Penha tem por objeto a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encon... ()
23 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. FILHA CONTRA A MÃE. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I.
Caso em exame
1. Conflito Negativo de Competência instaurado pelo MM Juiz da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em cujos termos Sua Excelência questiona a competência para processar e julgar eventual ação criminal a ser deflagrada em face da acusada, a quem o Ministério Público imputa a prática do delito inserto no CP, art. 129, § 9º.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. (i) Competência para processar e julgar a ação penal originária; (ii) natureza da violência praticad... ()
24 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, do crime tipificado no art. 129, §13, do CP, praticado pelo genitor contra a filha, motivado por desentendimentos familiares. Segundo o relato do suposto autor do fato em sede inquisitorial, o réu descobriu que a filha, de 19 anos, não estava fazendo as provas do curso de Biomedicina da Unisuam, custeado pelo genitor, e não passou no período da faculdade, além de dormir até... ()
25 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO POR IRMÃO CONTRA IRMÃ.
A
competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abarca situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º), independente de coabitação (Súmula 600, STJ), da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida (Lei 11.340/2006, art. 40-A).
O acusado e a vítima conviviam permanentemente no mesmo espaço doméstico (art. 5º, I), possu... ()
26 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUÍZO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU, SOB O FUNDAMENTO DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.
Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, não assistindo-lhe razão.
2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmbito da unidade doméstica e da família (incisos
I e II do art. 5º d... ()
27 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. CONFLITO SUSCITADO PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.
Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão.
2. A Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual.
3. A competência do Juizado da Violê... ()
28 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR FILHO EM DESFAVOR DE SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Os fatos versam sobre requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, após ter sido a suposta vítima, ameaçada e injuriada pelo seu filho, sendo de bom alvitre consignar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Ademais, é cediço que acrescentado à ... ()
Narra a denúncia que o acusado praticou o crime de lesão corporal contra sua irmã, no âmbito de uma relação íntima de coabitação e afeto (art. 129, §9º, CP). A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abarca situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º), independente de coabitação (Súmula 600, STJ), da causa ou da motivação dos atos de violência... ()
Registro de ocorrência policial pelo crime do CP, art. 147 com pedido de medidas protetivas de urgência pela Lei 11.340/06. Ocorrência entre irmãs. Juízo suscitado que declinou da competência por entender não haver violência de gênero. Juízo suscitante que entendeu que o suposto delito ocorreu no âmbito doméstico ou familiar, sendo desnecessária a motivação na forma do Lei 11.340/2006, art. 40-A. Proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A violência de gê... ()
31 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Registro de ocorrência que narra, em tese, a prática dos crimes previstos nos arts. 140 e 147, ambos do CP. Conduta praticada pelo filho da vítima. Pedido de medidas protetivas.
Promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o Lei 11.340/2006, art. 40-A. Dispositivo legal que dispõe que a referida Lei ¿será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida¿. Legislador que afastou a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher.
Caso em apreço. Violência dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, no conceito de violência doméstica contra a mulher, à luz da novel legislação como apresentada.
Provimento do incidente e fixação da competência junto ao douto Juízo suscitado.
32 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR IRMÃO EM DESFAVOR DE IRMÃ. LEI 11.340/2006, art. 40-A. APLICABILIDADE. VINCULAÇÃO AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência por ter sido a suposta vítima agredida e ameaçada pelo seu irmão, registrando-se que a hipótese dos autos se subsume às normas constantes dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei Maria da Penha, pois teve em conta o gênero feminino da ofendida e a relação familiar e doméstica existente entre irmãos, cabendo anotar que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. ... ()
33 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTA À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06.
O juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu deferiu medida protetiva de urgência nos autos do processo 0042199-41. 2019.8.19.0204, tendo contudo, declinado da sua competência para um dos Juizados de Violência Doméstica do Foro Regional de Bangu, sob o fundamento de que, entrou em vigor a Lei 14.550/1923 que inseriu o art. 40-A, reforçando o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica. Com razão o juízo suscitado. Em tese, o delito ocorreu em data de 16/10/2019, po... ()
Violência doméstica. art. 129, §§9º e 10, do CP, na forma da Lei 11.340/06, perpetrado por Robson Rogério Ribeiro Bastos. contra a sua irmã M. R. B.
A teor do disposto na Lei 11.340/06, art. 5º, caput, configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O conceito de violência doméstica e familiar contido na Lei 11.340/06, não se... ()
35 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU TIO. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Em seu art. 5º, a Lei 11.340/2006 dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, I) no âmbito da unidade doméstica, II) da família ou III) em qualquer relação íntima de afeto¿.
Contudo, em alteração recente prevista na Lei 14.550/2023, publicada em 20/04/2023, o legislador pátrio inseriu o art. 40-A na Lei 11.3... ()
36 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ E DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. CP, art. 129, § 13º. LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU PAI. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Razão assiste ao Juízo suscitante.
Em seu art. 5º, a Lei 11.340/2006 dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, I) no âmbito da unidade doméstica, II) da família ou III) em qualquer relação íntima de afeto¿.
Contudo, em alteração recente prevista na Lei 14.550/2023, publicada em 20/04/2023, o legislador p... ()
37 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA BARRA DA TIJUCA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.
1.
Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão.
2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmbito da unidade doméstica e da... ()
38 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. art. 129, § 9º C/C CP, art. 14, II. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU IRMÃO. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Razão assiste ao Juízo suscitante.
Em seu art. 5º, a Lei 11.340/2006 dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão ¿baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, I) no âmbito da unidade doméstica, II) da família ou III) em qualquer relação íntima de afeto¿.
Contudo, em alteração recente prevista na Lei 14.550/2023, publicada em 20/04/2023, o legislador p... ()
39 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para analisar requerimento de medidas protetivas e apurar a prática do crime tipificado no art. 129, §9º, do CP, n/f da lei 11.340/06, praticados pelo SAF contra a sua prima.
Controvérsia acerca da necessidade de aferição da motivação de gênero para fins de incidência da Lei Maria da Penha. Recente edição da Lei 14.550/23, que acrescentou ao diploma em comento o art. 40-A: ¿Esta Lei será aplicada ... ()
40 - TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande. Processo visa a apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º e 147, na forma do art. 69, ambos do CP, em tese praticados por um homem contra a sua irmã. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 40-A. Essa novel redação amplia o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram, agora, irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, que passa a abranger qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso concreto, o autor do fato (irmão da vítima) agrediu de surpresa a vítima e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. Lei 11.343/06, art. 5º, II. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande da Comarca da Capital.
41 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 147-A, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A QUE SEJAM REVOGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS, EM DESFAVOR DA PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Cláudia Dias Elias, em desfavor da qual foram decretadas e posteriormente mantidas, em 08/08/2023, as medidas protetivas de urgência, requeridas por sua ex-namorada, Lilian de Carvalho Soares, sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito Relatora da Primeira Turma Recursal Criminal, Dra. Telmira de Barros Mondego.
Aduzem os impetrantes, em síntese, que a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal... ()
42 - TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. Processo visa a apurar a prática previstos nos arts. 140 e 330, ambos do CP em tese praticados por um homem contra sua mãe. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 40-A. Essa novel redação amplia o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram, agora, irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, que passa a abranger qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso concreto, o suposto autor do fato (filho da vítima), descumprindo medidas protetivas determinadas no processo 0003850-12.2023.8.19.0209, permanece da casa da vítima ofendendo a sua honra. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado, ou seja, Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital.
43 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA, EM TESE, POR FILHO CONTRA GENITORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NA SITUAÇÃO EM COMENTO.
1. A
Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual.
2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmb... ()
44 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Trata-se de ação penal que apura a prática do crime tipificado no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do CP, supostamente praticado pelo ora recorrente contra sua enteada, que contava, à época, com 12 anos de idade. Recurso interposto contra a r. decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que declinou de sua competência para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com base no que dispõe o Lei 11.340/2006, art. 40-A. Embora por fundamento diverso, o presente recurso merece provimento. Questão que se resolve pela leitura do posicionamento da Corte Superior que determina que ¿nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente¿. O referido acórdão do STJ que modulou os efeitos daquela decisão foi publicado em 30/11/2022, sendo certo que a ação originária deste recurso foi distribuída ao juízo originário em 05/02/2020. Logo, a competência para processar e julgar os autos originários 0003226-68.2020.8.19.0014 é da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes. RECURSO PROVIDO.
45 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
O Juízo de Direito do XVII Juizado Especial Criminal da Regional de Bangu suscitou conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, nos autos da ação 0008020-08.2024.8.19.0204, instaurada para a aplicação de medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/06, art. 4º. Intenção precípua do legislador foi dar proteção à mulher que é subjugada, principalmente, por sua vulnerabilidade física. Inteligência do Lei 11... ()
46 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. CODIGO PENAL, art. 129. AGRESSÃO DE IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL. REFORMA.
De acordo com o Registro de Ocorrência . 036-12383/2024, ao autor do fato foi imputada a suposta prática do crime ínsito no CP, art. 129, havendo requerimento de medidas protetivas, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. É cediço que f... ()
47 - TJRJ. APELAÇÕES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §1º, I E §9º, C/C § 10º, E art. 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO.
Preliminares que não se sustentam. Não assiste razão à assistente de acusação ao postular pela redistribuição do recurso ao Desembargador Carlos Eduardo Roboredo, sob o argumento de existência de conexão com o recurso interposto na ação penal 0133593-88.2021.8.19.0001, esta que tratava de delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas nos autos de 0014669-89.2019.8.19.0001. Os fatos tratados na presente ação dizem respeito aos crimes de lesão corporal e amea... ()
48 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. art. 163, N/F DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU FILHO DA VÍTIMA. LEI 14.550/2023 QUE PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06 COM O OBJETIVO DE REFORÇAR O CARÁTER PROTETIVO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Hipótese em testilha que versa sobre os requisitos para a incidência da Lei Maria da Penha, sendo o ponto nodal a definição da competência para o regular processamento e julgamento do feito praticado por filho, tendo como vítima, sua genitora. Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, responsável por alterar a Lei 11.340/2006 dispõe no seu art. 40-A que «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da mo... ()
49 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTO PENAL DE AMEAÇA PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR FILHO CONTRA SUA MÃE. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
Trata-se de requerimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor da vítima sob o fundamento de ter sido ameaçada pelo seu filho. E a Lei 11340/2006 acrescentou o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositi... ()
50 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. MÃE E FILHA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, O QUAL SUSCITOU O CONFLITO. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
I. CASO EM EXAME
1.
Crime de ameaça supostamente praticado pela filha em desfavor da mãe. Autos distribuídos ao XVIII Jecrim de Campo Grande. Decisão de declínio sob o argumento de competência do juízo especializado em violência doméstica. VII JVD da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito motivando sua decisão na ausência de violência de gênero.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a competência para julgamento e processamento do feito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O objeto da tutela da... ()