Carregando…

DOC. 803.2160.4427.6334

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. art. 163, N/F DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU FILHO DA VÍTIMA. LEI 14.550/2023 QUE PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 11.340/06 COM O OBJETIVO DE REFORÇAR O CARÁTER PROTETIVO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Hipótese em testilha que versa sobre os requisitos para a incidência da Lei Maria da Penha, sendo o ponto nodal a definição da competência para o regular processamento e julgamento do feito praticado por filho, tendo como vítima, sua genitora. Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, responsável por alterar a Lei 11.340/2006 dispõe no seu art. 40-A que «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida» . Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher abarca situações ocorridas no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º), independente de coabitação, da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida (Lei 11.340/2006, art. 40-A). In casu, o acusado e a vítima conviviam no mesmo espaço doméstico (art. 5º, I), possuem relação familiar (art. 5º, II), e relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III) decorrente do parentesco (mãe e filho). STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida. Diante desse novo contexto normativo, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes no STJ e neste TJERJ. Conflito julgado PROCEDENTE para estabelecer a competência do Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica de Campo Grande para julgar o feito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito