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DOC. 598.1434.7571.1714

TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande. Processo visa a apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º e 147, na forma do art. 69, ambos do CP, em tese praticados por um homem contra a sua irmã. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 40-A. Essa novel redação amplia o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram, agora, irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, que passa a abranger qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso concreto, o autor do fato (irmão da vítima) agrediu de surpresa a vítima e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. Lei 11.343/06, art. 5º, II. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande da Comarca da Capital.

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