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Lei nº 10.406/2002 art. 1238

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Doc. 177.1914.5000.0800

71 - STJ. Administrativo. Civil e processual civil. Ação de indenização por desapropriação indireta. Agravo interno no recurso especial contra decisão que negou provimento ao apelo, aplicando o prazo de 10 anos do parág. Único do art. 1.238/cc. Entendimento reafirmado pela egrégia 1ª. Turma de prevalência nas hipóteses de desapropriação indireta do prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput» do CCB/2002, art. 1.238. Impossibilidade de o redutor previsto para fins de usucapião beneficiar o poder público nos casos de desapropriação. No caso concreto, a demanda está realmente prescrita, porquanto ajuizada 19 anos após o apossamento administrativo e, ante as regras de transição do CCB/2002, art. 2.028, devem ser aplicados, neste caso, os prazos da nova Lei substantiva. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento, alterando-se a fundamentação da decisão agravada.

«1. Esta 1ª. Turma do STJ reafirma seu entendimento, obtido por maioria, de que a ação indenizatória por desapropriação indireta prescreve no lapso temporal de 15 anos determinado no caput do CCB/2002, art. 1.028, não se aplicando as exceções do parág. único dirigidas ao particular, para fins de usucapião, nas hipóteses de desapropriação indireta. 2. Entendimento diverso conferiria ao Poder Público privilégio que a mens legis direciona apenas e tão somente ao particular, pa... ()

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Doc. 175.3904.6000.3300

72 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por desapropriação indireta. Prazo prescricional do novo Código Civil. Redução de 20 para 15 anos. Discussão acerca da aplicabilidade do redutor previsto no CCB/2002, art. 1.238, parág. Único em favor do poder público. Questão irrelevante para a presente causa, porquanto seja qual for a tese vencedora, a demanda não está prescrita. Agravo regimental do município de aparecida de goiânia/go a que se nega provimento.

«1. É irrelevante para o deslinde da presente demanda a discussão a respeito da aplicabilidade ou não do redutor previsto no parág. único do CCB/2002, art. 1.238, nas hipóteses de ação indenizatória por desapropriação indireta, porquanto, ainda que se admita a prescrição pelo menor lapso temporal a pretensão aqui deduzida não fora fulminada pela prescrição. 2. Considerando que dadas as regras de transição do Código Civil, no caso, a contagem se inicia a partir da entrada ... ()

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Doc. 174.8110.8002.6500

73 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta para implantação de rodovia asfaltada. Prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput» do CCB/2002, art. 1.238. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do deinfra rejeitados.

«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou ... ()

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Doc. 171.2420.5000.4100

74 - STJ. Civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Ação proposta após a vigência do CCB/2002. Afastamento da Súmula 119/STJ. Redução do prazo. Arts. 1.238, parágrafo único, e 2.028 do CCB/2002. Não ocorrência da hipótese fática prevista no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações em que se discute indenização por desapropriação indireta, propostas após a vigência do novo Código Civil, em 11/1/2003, deve ser afastada a Súmula 119/STJ para aplicação do prazo previsto no CCB/2002, art. 1.238, que reduziu o prazo do CCB/1916, art. 550, considerando o disposto no CCB/2002, art. 2.028. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.568.828/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016,... ()

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Doc. 168.3154.4000.2400

75 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta para implantação de rodovia asfaltada. Esbulho administrativo ocorrido em 1.994. Demanda ajuízada em 2.006. Utilização da regra de transição estabelecida no CCB/2002, art. 2.028 aplicando a mesma lógica jurídica que originou a Súmula 119/STJ, a reparação oriunda de desapropriação indireta prescreve em 15 anos, nos termos do CCB/2002, art. 1.238, «caput». Inaplicáveis ao poder público as hipóteses de redução do prazo contidas no parágrafo único. Benefício exclusivo do particular para fins de usucapião. Respeitosa divergência ao eminente relator, para dar provimento ao recurso especial e fixar o entendimento que nas ações de desapropriação indireta aplica-se o prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput» do CCB/2002, art. 1.238.

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Doc. 158.2270.2004.3300

76 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Usucapião. Violação de enunciado de Súmula. Incidência da Súmula 518/STJ. Ofensa ao CCB/2002, arts. 1.238. Código Civil e CPC/1973, art. 462. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Violação a princípios constitucionais. Exame. Impossibilidade. Agravo não provido.

«1. «Para fins do CF/88, art. 105, III, a, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula» (Súmula 518/STJ). 2. A questão amparada no CCB/2002, arts. 1.238 do Código Civil e 462, do CPC/1973, Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto dos embargos de declaração opostos. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice da Súmula 356/STF. 3. Incabível, nesta ... ()

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Doc. 156.8800.4005.4800

77 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Posse de bem imóvel. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CCB/2002, art. 193 e CCB/2002, art. 1.238. Lei 10.257/2001, art. 13 e Lei 10.257/2001, art. 90. Ausência de prequestionamento. Questões relacionadas à posse. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 1.255.

«1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido, entretanto, contrariamente aos interesses da parte recorrente, que buscou, com os embargos de declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. As matérias atinentes aos arts. 193 e 1.238 do CC e aos Lei 10.257/2001, art. 9... ()

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Doc. 156.3501.8008.7800

78 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Alegação de ofensa às normas dos arts. 130, 131, 333, I, e 515 do CPC/1973, e do CCB/2002, art. 1.238. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 155.5381.7002.2400

79 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Usucapião extraordinária. 1. Precariedade da posse noticiada pelas instâncias de origem. Modificação das conclusões alcançadas. Impossibilidade na via eleita. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo improvido. CCB/2002, art. 1.238.

«1. A usucapião extraordinária, nos termos do CCB, art. 1.238, reclama a posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com anumus domini. 2. Na espécie, contudo, concluíram as instâncias de origem, após a análise estrita e pormenorizada das provas juntadas ao processo, não estarem preenchidos os requisitos necessários à aquisição originária, bem como a natureza precária da ocupação do imóvel. Para alterar tal entendimento seria necessário o revolvimento do material probat... ()

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Doc. 154.9803.3001.4000

80 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Desapropriação indireta. Prescrição. Direito real. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. CCB/2002. Redução do prazo. CCB/2002, art. 1.238. Precedentes. CCB.2002, art. 2.028.

«1. Com fundamento no CCB/1916, art. 550, o STJ firmou a orientação de que «a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos» (Súmula 119/STJ). 2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário (art. 1.238), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido.»

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