CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1028º
Seção V - DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A UM SÓCIO(Ir para)
Art. 1.028- No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 759.515 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 22/03/2021 - DJ 13/04/2021
Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de ajuizamento de execução fiscal. Teoria da actio nata. Prescrição configurada. Agravo não provido.
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STJSTJ (1ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.601.226 - GO - Rel.: Min. Sérgio Kukina - J. em 05/06/2018 - DJ 23/08/2018
Administrativo. Processual civil. Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Contagem. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Pagamento da indenização. Ausência de impugnação a fundamento basilar da decisão agrava. Repetição dos termos do recurso especial. Súmula 182/STJ.
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.553.477 - SC - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 13/06/2017 - DJ 05/09/2017
Administrativo. Civil e processual civil. Ação de indenização por desapropriação indireta. Agravo interno no recurso especial contra decisão que negou provimento ao apelo, aplicando o prazo de 10 anos do parág. Único do art. 1.238/cc. Entendimento reafirmado pela egrégia 1ª. Turma de prevalência nas hipóteses de desapropriação indireta do prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput» do CCB/2002, art. 1.238. Impossibilidade de o redutor previsto para fins de usucapião beneficiar o poder público nos casos de desapropriação. No caso concreto, a demanda está realmente prescrita, porquanto ajuizada 19 anos após o apossamento administrativo e, ante as regras de transição do CCB/2002, art. 2.028, devem ser aplicados, neste caso, os prazos da nova Lei substantiva. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento, alterando-se a fundamentação da decisão agravada.
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STJSTJ (1ª T.) - EDcl no Rec. Esp. 1.300.702 - RS - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 06/04/2017 - DJ 03/05/2017
Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta para implantação de rodovia asfaltada. Prazo prescricional de 15 anos determinado no «caput» do CCB/2002, art. 1.238. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Inconformismo com a decisão na parte em que lhe fora desfavorável. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do deinfra rejeitados.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.422.934 - RS - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 14/10/2014 - DJ 25/11/2014
Processual civil e empresarial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-societária. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte de sócio. Sucessão. Representatividade do espólio.artigos analisados. CCB/2002, arts. 1.028, 1.031, 1.032 e 1.056 e CPC/1973, art. 993.
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TJRJTJRJ (2ª Ccív.) - Ap. Cív. 0083004-15.2009.8.19.0001 (83.004) - Rel.: Des. Leila Mariano - J. em 24/03/2010 - DJ 00/00/0000
Sociedade empresária. Quebra da affectio societatis. Dissolução total. CCB/2002, art. 1.028, I, e CCB/2002, art. 1.033.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).