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Lei nº 10.257/2001 art. 4

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Doc. 184.2595.2003.1400

1 - STJ. Administrativo. Usucapião coletiva. Deficiência da fundamentação. Incidência por analogia dos enunciados 283 e 284. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Sobre a alegada violação do Lei 10.257/2001, art. 4º, V, verifica-se que o acórdão recorrido não analisou seu conteúdo, e nem... ()

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Doc. 200.6200.4003.0900

2 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação irregular de praias e áreas públicas. Recurso especial desprovido. Embargos de declaração. Requisitos. Inocorrência.

«1 - Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022. 2 - Hipótese em que o embargante repisa as razões do recurso especial, relacionadas à suposta violação de artigos 3 - O acórdão embargado, após descrever a cronologia dos acontecimentos relativos à presente demanda, com base nos fatos incontroversos e devidamente delineados na origem, manifestou-se sobre todas as ale... ()

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Doc. 156.5222.4000.0000

3 - STF. Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b», Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 815/STF - Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no CF/88, art. 183, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.Tese jurídica fixada: - Preenchidos os requisitos do CF/88, art. 183, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em qu... ()

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