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Lei nº 8.906/1994 art. 26

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Doc. 162.1713.1010.0100

11 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ofensa CPC/1973, art. 914, CCB/1916, art. 668 c/c Lei 8.906/1994, art. 26. Alegações não examinadas pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Dever de prestação de contas por quem administra bens de terceiros. Possibilidade. Precedentes. Recurso improvido.

«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do CPC/1973, art. 535 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. 2. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausênc... ()

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Doc. 157.5015.5005.8200

12 - STJ. Processo civil. Prestação de contas pelo advogado. Lei 8.906/1994, art. 25 e Lei 8.906/1994, art. 26. CPC/1973, art. 914 e CPC/1973, art. 915. Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Alínea «c». Súmula 284/STF.

«1. Não há como apreciar a alegada ofensa aos Lei 8.906/1994, art. 25 e Lei 8.906/1994, art. 26 e aos CPC/1973, art. 914 e CPC/1973, art. 915 e as teses a eles vinculadas, uma vez que não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF. 2. É necessária a indicação do dispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qual recai a divergênc... ()

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Doc. 154.0204.2003.6900

13 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Advogado substabelecido com reserva de poderes. Cobrança de honorários sucumbenciais. Não cabimento. Ausência de intervenção do substabelecente.

«1. A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 26. Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação jurídica entre ambos. 2. O advogado que atua no processo de conhecimento como substabelecido, com reserva de... ()

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Doc. 153.3264.8002.2000

14 - STJ. Processual civil. Advogado. Prestação de contas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

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Doc. 143.4702.7001.4400

15 - STJ. Agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação monitória. Cobrança de honorários. Contradição e alegação de ofensa à coisa julgada afastadas. Aplicação do Lei 8.906/1994, art. 26. Precedentes desta corte. Circunstância do caso que autorizam o afastamento da norma. Contratação direta do advogado. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 142.7970.6002.6200

16 - STJ. Processo civil. Aravo de instrumento. Formação. Ônus da parte. Recurso especial. Aplicação do direito à espécie. Limites. Honorários sucumbenciais. Execução por advogado substabelecido com reserva de poderes. Anuência do substabelecente. Necessidade. Dispositivos legais analisados. Arts. 5º, LXXviii, da CF/88; 515, § 3º, e 525 do CPC/1973; 26 da Lei 8.906/94; e 257 do RISTJ.

«1. Agravo de instrumento interposto em 08/03/2012. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 16/04/2013. 2. Recurso especial em que se discute a legitimidade ativa de advogado substabelecido com reservas para execução de honorários advocatícios sem a anuência do advogado substabelecente. 3. Constitui dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, trasladando as peças obrigatórias e essenciais. Precedentes. 4. Superado o juízo de admissibi... ()

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Doc. 141.6010.2005.2200

17 - STJ. Recurso especial. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais promovida pelo advogado substabelecido, com reserva de poderes, sem a anuência do procurador substabelecente. Exceção de pré-executividade acolhida pelo magistrado de primeiro grau. Sentença reformada pelo tribunal de origem. Acordo celebrado entre as partes originárias. Impossibilidade de alcançar os honorários sucumbenciais. Insurgência dos executados. Recurso especial provido em parte.

«Hipótese em que a ação executiva é promovida pelo advogado substabelecido, com reserva de poderes, sem a anuência do procurador substabelecente, com o intuito de receber honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença reformada pelo Tribunal de origem, afastando a declaração de inexistência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, bem como considerando inoponível ao exequente a celebração de transação firmada entre as a partes originárias. 1. O Lei 8.906/19... ()

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Doc. 145.4863.9006.6200

18 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Carta de sentença extraída de ação de cobrança. Arbitramento de verba honorário para a fase de execução provisória. Autorização de levantamento da remuneração correspondente a 10% do valor provisório da execução, ao advogado que patrocinou os interesses da exequente até a contratação de novos patronos. Caso em que, nos termos do Lei 8906/1994, art. 26, compete aos advogados com poderes outorgados pela agravante para a causa acordarem a proporção de seus créditos correspondentes aos honorários advocatícios para a execução provisória. Inviabilidade, assim, da simples destinação de 10% ao agravado, deferindo-lhe o levantamento. Providência que se apresenta precipitada. Recurso parcialmente provido, apenas para obstar o referido levantamento.

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Doc. 157.7452.9000.2600

19 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Substabelecimento sem reserva de poderes. Inaplicabilidade das regras previstas nos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 26. Pretensão de honorários, por parte do advogado substabelecente sem reserva de poderes, que deve ser veiculada em ação autônoma. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.

«1.O direito autônomo para executar a sentença na parte relativa aos honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou condenação, previsto no Lei 8.906/1994, art. 23, é assegurado ao advogado constituído nos autos, habilitado para representar a parte em juízo, na forma do CPC/1973, art. 36, de modo que não abrange o advogado que substabeleceu sem reserva de poderes, sobretudo porque o substabelecimento, sem reserva de poderes, caracteriza renúncia ao poder de representar em ... ()

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Doc. 103.1674.7525.3200

20 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Substabelecimento. Ação de arbitramento. Divisão. Substabelecidos. Impropriedade. Lei 8.906/94, art. 26.

«Na ação de arbitramento, quando não houver contrato formal e escrito convencionando honorários advocatícios, o destinatário do «quantum» encontrado é o advogado contratado (verbalmente). A relação entre ele e os colegas substabelecidos é pessoal e, portanto, o valor que cabe a cada um depende da estipulação entre os causídicos e não se inscreve no âmbito do arbitramento. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 26. - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provi... ()

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