Lei 8.906, de 04/07/1994
Art. 26º
Art. 26
- O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o subestabelecimento.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o parágrafo).Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.659.998 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 22/09/2026 - DJ 25/09/2026
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Substabelecimento sem reserva de poderes. Legitimidade do advogado substabelecido para executar a verba nos próprios autos. lei 8.906/1994, art. 26. Fundamento não impugnado. Termo inicial dos juros de mora. Ausência de prequestionamento. Prequestionamento ficto não configurado. Matéria de ordem pública. Exigência mantida. Súmula 282/stf. Agravo interno desprovido.
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TRF3TRF3 (7ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0000901-53.2013.4.03.6123 - SP - Rel.: Des. Marcus Orione Goncalves Correia - J. em 18/09/2026 - DJ 23/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA POR SENTENÇA TRABALHISTA PROFERIDA APÓS AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-ADVOGADA PARA RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DESPROVIMENTO.
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TJMTTJMT (Primeira Câmara de Direito Privado) - 1035248-22.2026.8.11.0000 - MS - Rel.: Des. Ricardo Gomes De Almeida - J. em 15/09/2026 - DJ 18/09/2026
direito processual civil e honorários advocatícios. agravo de instrumento. substabelecimento com reserva de poderes. rateio de honorários sucumbenciais. controvérsia entre substabelecente e substabelecido. necessidade de ação própria. vedação ao levantamento unilateral. parcial provimento.
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TJSPTJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0002785-38.2021.8.26.0441 - Peruíbe - Rel.: Des. Carlos Dias Motta - J. em 15/09/2026 - DJ 15/09/2026
Alienação fiduciária. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Impugnação. Substabelecimento com reserva de poderes. Sentença de extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa da sociedade exequente. Apelo da exequente. Advogado substabelecente regularmente intimado para manifestação acerca da pretensão executiva, permanecendo silente. Intervenção prevista na Lei 8.906/94, art. 26 efetivamente oportunizada. Hipótese que não se confunde com aquela examinada no REsp. 1.214.790/SP/STJ, em que havia controvérsia concreta acerca da titularidade da verba honorária e coexistência de atuação profissional entre substabelecente e substabelecido. Ação originária integralmente patrocinada pela advogada exequente. Ausência de notícia de atuação processual do substabelecente ou de disputa entre os profissionais acerca dos honorários. Causa madura para julgamento (art. 1.013, § 3º, I, do CPC). Ilegitimidade ativa afastada. Impugnação rejeitada. Determinação de regular prosseguimento dos atos executivos. Sucumbência invertida. Apelo provido.
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STJSTJ (Corte Especial) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 3.225.287 - BA - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 31/08/2026 - DJ 10/09/2026
Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução fundados em contrato de honorários advocatícios. Advogado substabelecido com reserva. Contrato direto com o cliente. lei 8.906/1994, art. 26, parágrafo único. Norma processual. Incidência imediata. Tempus regit actum. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/stf. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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TJRJTJRJ (PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0094211-52.2025.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. MÔnica Maria Costa Di Piero - J. em 18/08/2026 - DJ 02/09/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. FALECIMENTO DA ADVOGADA ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA COTA-PARTE EM VIA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO INTEGRAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.26.018147-4/001 - MG - Rel.: Des. Maria Cristina Cunha Carvalhais - J. em 01/09/2026 - DJ 02/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM CONTRATO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE DEVEDORA DISCUTIR RATEIO ENTRE ADVOGADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5002795-85.2026.4.02.0000 - Rel.: Des. Raffaele Felice Pirro - J. em 07/07/2026 - DJ 21/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE DO SUBSTABELECIDO PARA LEVANTAMENTO AUTÔNOMO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO SUBSTABELECENTE. RECURSO DESPROVIDO.
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TJRJTJRJ (QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102604-63.2025.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Caetano Ernesto Da Fonseca Costa - J. em 30/06/2026 - DJ 07/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.26.008986-7/001 - MG - Rel.: Des. Maria Inês Souza - J. em 01/07/2026 - DJ 03/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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