STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, e CP, art. 329, ambos, do CPe ECA, art. 244-B. Dosimetria. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Pena-base estabelecida com fundamentação inadequada. Fixação no mínimo legal. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - Não mais se admite, perfilhando entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
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