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Lei nº 6.015/1973 art. 58

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Doc. 140.3545.9019.2100

1 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Pessoa natural. Ação de retificação de registro civil pretendendo o autor alterar seu prenome para acrescer apelido público e notório. Admissibilidade. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 58. Demonstração de inexistir prejuízos a terceiros com a modificação. Sentença de procedência mantida. Aplicabilidade do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7405.7800

2 - TJMG. Registro público. Registro civil. Prenome grafado incorretamente. Cirlene quando o correto seria Sirlene. Retificação deferida. Lei 6.015/73, art. 58.

«O serviço notarial e de registro tem caráter público e, como tal, deve sujeitar-se ao princípio da eficiência. Então, se resta provado o erro no registro de nascimento, é de rigor a retificação daquele assento.»

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Doc. 103.1674.7277.6200

3 - TJMG. Registro público. Prenome. Pedido de cancelamento e alteração. Lei 6.015/73, art. 58. Inteligência.

«O art 58 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) não tem sentido absoluto, mas relativo, permitindo o cancelamento ou alteração do prenome, embora tenha a imutabilidade como regra. Não contendo erro gráfico e nem expondo a parte ao ridículo, não se justifica a pretensão de alteração e cancelamento do prenome.»

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Doc. 103.1674.7555.3300

4 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Nome. Direito registral. Pedido de exclusão de sobrenome. Alegação do apelante de que, em razão de suas atividades empresariais, é mal visto pelos empresários norte-americanos. O sobrenome árabe impõe um estigma de terrorista após os últimos acontecimentos mundiais, no caso do apelante. Constrangimento. Ocorrência. Releitura da lei de registros públicos. Adequação à Constituição da República. Direito à liberdade. Lei 6.015/73, art. 58.

«Direito do indivíduo à sua identidade, que tem por elemento integrante o seu nome, e a sua raiz, qual seja, a liberdade. O nome deve ser o primeiro elemento de conforto e confiança do ser humano perante a sociedade. «A liberdade é o fundamento do regime político do liberalismo (daí o nome...), perspectiva política do individualismo filosófico que é bem expresso pelo afresco no teto da Capela Sistina, de Michelangelo Buonarroti, recordando que o homem foi criado à imagem e semelhanç... ()

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Doc. 186.5192.9004.4700

5 - STJ. Recurso especial. Ação de retificação de registro civil. Pedido de alteração do prenome de tatiane para tatiana. Argumento de que a autora é assim reconhecida na sociedade, bem como de que houve erro na grafia do nome pelo oficial do cartório. Ausência de previsão legal, bem como de fundamento razoável para se afastar o princípio da imutabilidade do prenome, previsto no Lei 6.015/1973, art. 58 (de registros públicos). Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial desprovido.

«1 - Nos termos do que proclama o Lei 6.015/1973. art. 58 - Registros Públicos, a regra no ordenamento jurídico é a imutabilidade do prenome. Todavia, sendo o nome civil um direito da personalidade, por se tratar de elemento que designa o indivíduo e o identifica perante a sociedade, revela-se possível, nas hipóteses previstas em lei, bem como em determinados casos admitidos pela jurisprudência, a modificação do prenome. 2 - Na hipótese, analisando-se a causa de pedir da ação de ... ()

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Doc. 211.0150.9701.6553

6 - STJ. Homologação de decisão estrangeira. Agravo interno. Alteração total do nome. Impossibilidade.

1 - Decisão estrangeira proferida pela Justiça norte-americana que autorizou a alteração do nome e do sobrenome do agravante. 2 - Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. 3 - Vige no Brasil o princípio da imutabilidade relativa do nome, abrangido aí o prenome e o sobrenome ou apelidos de família (Lei 6.015/1973, art. 56, a contrario sensu, e Lei 6.015/1973, art. 58). Essa imutabilidade é mitigada por exceções. 4 - O caso dos autos não se enquadra ... ()

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Doc. 210.7300.5823.0443

7 - TJSC. Registro público. Ação de retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Autor que pretende a inclusão de apelido, pelo qual é conhecido em suas redes sociais, ao seu assento civil. Elementos amealhados insuficientes ao acolhimento da pretensão. Inteligência da Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 - Lei dos Registros Públicos e dos princípios da segurança e estabilidade jurídica. Recurso desprovido.

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Doc. 144.3765.5948.7049

8 - TJSP. REGISTRO CIVIL - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO MEDIANTE SUBSTITUIÇÃO DO SOBRENOME PATERNO «JESUS» POR «DIAS» E INCLUSÃO DO APELIDO «BORMERO» - ALEGAÇÃO DE QUE O SOBRENOME CAUSA CONSTRANGIMENTOS E SITUAÇÕES VEXATÓRIAS, ALÉM DE O AUTOR SER CHAMADO PELO AVÔ PELO NOME «BORMERO» - AUSÊNCIA DE MOTIVOS RAZOÁVEIS E LEGAIS PARA A ALTERAÇÃO DO NOME - APLICAÇÃO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME - INTELIGÊNCIA DOS LEI 6.015/1973, art. 57 e LEI 6.015/1973, art. 58 - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TJSP - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO.

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Doc. 103.1674.7433.8100

9 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Peculiaridades do caso concreto. Inclusão de prenome. Substituição. Apelido público e notório. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«O Lei 6.015/1973, art. 57 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Por não se tratar de hipótese de substituição de prenome, e sim de adição deste, além de não ter sido demonstrado em momento oportuno ser o recorrente conhecido no meio social pelo prenome que pretende acrescentar, obsta o seu pedido o art. 58 da LRP.»

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Doc. 203.9531.1000.8100

10 - STJ. Registro público. Retificação. Nome. Alteração do assentamento no registro civil. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109.

«- Havendo motivo justificado, pode o interessado requerer ao Juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, a retificação do seu assentamento no registro civil (Lei 6.015/1973, art. 109). Recurso especial conhecido e provido.»

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Doc. 148.6023.9000.5200

11 - TJSP. Registro civil. Nome. Modificação de prenome. Pedido fundado em constrangimentos e em razão da não utilização do prenome atual. Prova de que a requerente é conhecida em seu meio social por outro prenome. Prevalência do prenome pelo qual a pessoa é conhecida sobre o que consta do registro civil. Possibilidade de alteração do prenome como exceção da regra da imutabilidade do nome. Incidência dos Lei 6015/1973, art. 57 e Lei 6015/1973, art. 58. Precedentes. Inexistência de prejuízo para a sociedade. Pedido de modificação acolhido. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 163.5423.7004.2100

12 - TJSP. Registro civil. Assento de nascimento. Retificação. Pretensão de modificação do prenome de «Rosemário» para «Mário Augusto». Pedido fundado em constrangimentos e em razão da não utilização do prenome «Rosemário». Prova de que o requerente é conhecido em seu meio social por «Mário». Prevalência do prenome pelo qual a pessoa é conhecida sobre o que consta do registro civil. Possibilidade de alteração do prenome como exceção da regra da imutabilidade do nome. Incidência dos Lei 6015/1973, art. 57 e Lei 6015/1973, art. 58. Precedentes. Inexistência de prejuízo para a sociedade. Pedido de retificação acolhido. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 142.4155.2242.7032

13 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E CASAMENTO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO SOBRENOME «PINTO". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL. IMUTABILIDADE DO NOME. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE EM HIPÓTESE EXCEPCIONAL E MOTIVADA, CONFORME PRECONIZAM OS LEI 6.015/1973, art. 57 e LEI 6.015/1973, art. 58. COM EFEITO, O SOBRENOME «PINTO» É EXTREMANTE COMUM NA SOCIEDADE BRASILEIRA, SENDO UM SOBRENOME TRADICIONAL, NÃO EXPONDO A PESSOA A QUALQUER CONSTRANGIMENTO. NESTA LINHA, NO CASO EM TELA, NADA ESTÁ A JUSTIFICAR A DITA PRETENSÃO, POIS QUE NÃO HÁ EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO OU SITUAÇÃO VEXATÓRIA, TAMPOUCO AS ROTINEIRAS DIFICULDADES DA VIDA PODEM FUNDAMENTAR A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. PRECEDENTES DO E. STJ E DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 118.5053.8000.3000

14 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha») . Para tanto, afirma que o acórdão deveria ter atentado ao disposto no artigo 109, § 1º da Lei de Registros Públicos, que determina a produção de prova, quando, em pedido de retificação de assento registral, houver impugnação pelo Ministério Público ou qualquer outro interessado. Dispõe o preceito lega... ()

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Doc. 103.1674.7433.8000

15 - STJ. Registro público. Retificação de registro civil. Homonímia. Recurso especial. Peculiaridades do caso concreto. Inexistência de exposição a vexame ou constrangimentos pelo tribunal «a quo». Revisão no especial desse entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 541.

«Conquanto possa a homonímia vir a prejudicar a identificação do sujeito, se o Tribunal de origem, com base no delineamento fático-probatório do processo, entende que não há exposição a circunstâncias vexatórias e de constrangimento decorrentes dos homônimos existentes, tal reexame é vedado em recurso especial.»

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Doc. 204.9783.7000.1300

16 - TJRS. Registro público. Apelação cível. Alteração do nome e averbação no registro civil. Transexualidade. Cirurgia de transgenitalização. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 6º. Lei 6.015/1973, art. 58.

... ()

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Doc. 103.1674.7358.2700

17 - STJ. Registro público. Registro civil. Nome. Alteração no assento de casamento para que conste o nome que são conhecidos e se encontram em outros documentos. Possibilidade. Motivos justificáveis. Permissão legal. Há considerações sobre a questão da alteração do nome. Lei 6.015/1973, art. 56, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«A alteração do nome encontra amparo legal, desde que ocorram motivos suficientes para tanto, devidamente acolhidos pelo judiciário. «In casu», justifica-se a alteração do nome dos requerentes, diante dos relevantes motivos sociais e familiares invocados. Não teria sentido, agora, já idosos, serem os autores obrigados a alterar toda a sua documentação, bem como todos os assentos de nascimento dos filhos e dos prováveis netos. Isso, sim, implicaria, realmente, em mudança de nome.»

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Doc. 103.1674.7568.7300

18 - STJ. Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.

«Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. A afirmação da identidade sexual, compreendida pela identidade... ()

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Doc. 176.5725.8006.7300

19 - STJ. Recurso especial. Registro público. Ação de retificação de registro de nascimento para a troca de prenome e do sexo (gênero) masculino para o feminino. Pessoa transexual. Desnecessidade de cirurgia de transgenitalização. Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«1. À luz do disposto na Lei 6.015/1973, art. 55, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58 (Lei de Registros Públicos), infere-se que o princípio da imutabilidade do nome, conquanto de ordem pública, pode ser mitigado quando sobressair o interesse individual ou o benefício social da alteração, o que reclama, em todo caso, autorização judicial, devidamente motivada, após audiência do Ministério Público. 2. Nessa perspectiva, observada a necessidade de intervenção do Po... ()

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Doc. 221.0210.8721.9772

20 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil para reinclusão de sobrenome excluído no divórcio. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão central expressamente decidida. Direito subjetivo de reincluir sobrenome do ex-cônjuge excluído por ocasião do divórcio. Possibilidade de manutenção que era franqueada à parte no divórcio. Equívoco ou indução a erro não comprovados. Livre escolha pela retomada pelo nome de solteiro. Ausência de modificação dos documentos pessoais. Irrelevância. Ausência de prova de que se trata de pessoa conhecida pessoal ou profissionalmente pelo sobrenome do ex-cônjuge. Ausência dos requisitos da Lei 6.015/1973, art. 58, caput. Excepcionalidade e razão razoavelmente fundadamente não demonstradas. Ex-cônjuge cujo sobrenome se pretende reinserir, ademais, que é pré-morto. Sobrenome de origem japonesa e necessidade de observância da tradição e costumes sociais milenares. Pedido de retificação para retomada do sobrenome de solteiro idêntico ao utilizado antes do casamento. Ausência de pedido e, consequentemente, de debate da questão no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. Possibilidade de inclusão do sobrenome alegadamente faltante de forma extrajudicial.

1 - Ação distribuída em 11/02/2020. Recurso especial interposto em 25/06/2021 e atribuído à relatora em 26/01/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se há omissões relevantes no acórdão recorrido; (ii) se a fundamentação apresentada para a pretendida retificação de nome, por meio da qual se busca a retomada do sobrenome abandonado por ocasião do divórcio, seria suficiente e idônea; (III) se a manutenção da improcedência do pedido implicaria em ausência... ()

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Doc. 118.5053.8000.2900

21 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilaç... ()

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Doc. 118.5053.8000.1800

22 - STJ. Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.

«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prov... ()

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Doc. 114.0704.1000.4500

23 - STJ. Registro público. Mudança de sexo. Transexual. Homossexual. Registro civil. Alteração do prenome e do sexo. Decisão judicial. Averbação. Livro cartorário. Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «f», Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58.

«4. A interpretação conjugada dos Lei 6.015/1973, art. 55 e Lei 6.015/1973, art. 58 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. 5. Não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair do indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do s... ()

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Doc. 106.6583.2000.0100

24 - TJRJ. Registro público. Registro civil. Ação de alteração do patronímico. Nome de família de origem árabe. Constrangimentos vivenciados em viagens ao exterior. Alteração que não acarreta prejuízo para o interessado ou para a sociedade. Ausência de prova de interesses obscuros. Segurança das relações jurídicas preservada. Lei 6.015/1973, art. 54, Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CCB/2002, art. 16.

«A imutabilidade do prenome não deve ser compreendida em caráter absoluto, pois nesses tempos de intolerância não é justo obrigar o indivíduo a se apresentar em sociedade com nome que possa de alguma forma vinculá-lo a credos de qualquer tipo, mesmo que não o exponha propriamente ao ridículo, mas possa constrangê-lo ou abomine. Primazia do Princípio da dignidade da pessoa humana. Acórdão perfeitamente adequado ao caso examinado, e baseado nos ditames legais.»

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Doc. 195.5834.5000.0200

25 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 5º, caput e X.

«1 - O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2 - A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3 - A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental su... ()

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Doc. 210.2973.4002.1700

26 - TJMG. Registro público. Processual civil. Apelação. Ação de retificação de registro civil. Pretensão de alteração de nome. Excepcionalidade. Supressão da fase probatória. Impossibilidade. Cerceamento de defesa caracterizado. Lei 6.015/1973, art. 40. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109.

«- Em que pese vigorar no ordenamento jurídico a regra da imutabilidade do nome civil, sendo permitida a sua alteração apenas em hipóteses excepcionais, há de se oportunizar à parte a prova nesse sentido. - Se a parte requer a produção de prova na exordial sobre alegação fática controversa, pertinente e relevante, e o juiz sequer abre a oportunidade para a especificação de provas julgando ainda de maneira imediata o pedido, há violação do direito fundamental de ação. - J... ()

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Doc. 212.2653.8005.4600

27 - STJ. Família. Registro público. Nome. Modificação. Civil. Processual civil. Direito de família. Vício de fundamentação e omissão. Inocorrência. Acórdão suficiente e juridicamente motivado. Direito ao nome. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Possibilidade. Hermenêutica. Interpretação histórico evolutiva do princípio da inalterabilidade. Prevalência da autonomia privada sopesada com a segurança jurídica e a segurança a terceiros. Parte que substituiu patronímico familiar pelo do cônjuge no casamento e pretende retomar o nome de solteiro ainda na constância do vínculo. Justificativas familiares, sociais, psicológicas e emocionais plausíveis. Preservação da herança familiar e dificuldade de adaptação em virtude da modificação de sua identidade civil. Ausência de frivolidade ou mera conveniência. Ausência de riscos ou prejuízos a segurança jurídica e a terceiros. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 109. CCB/2002, art. 1.565, § 1º. CCB/1916, art. 240. CF/88, art. 1º, III.

1 - Ação proposta em 01/11/2017. Recurso especial interposto em 11/03/2019 e atribuído à Relatora em 12/12/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se há vício de fundamentação do acórdão recorrido; (ii) se é admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge na constância do vínculo conjugal, substituindo-se o patronímico por ele adotado por ocasião do matrimônio. 3 - Não há que se falar em vício de fundamentação e em omissão na hipótese em qu... ()

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Doc. 103.1674.7571.0700

28 - STJ. Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.

«... Cinge-se a lide a analisar a possibilidade de alteração e retificação do assento de nascimento do recorrente, a fim de obter a modificação de seu prenome, de CLAUDERSON para PATRÍCIA, bem como a indicação de sexo para «feminino». Sustenta o recorrente que cresceu e se desenvolveu como mulher, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente femininos. Aduz, ainda, que «tendo sido submetido a tratamento multidisciplinar, identificou todos os transtornos e dúvidas existe... ()

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Doc. 208.0061.1004.4700

29 - STJ. Registro público. Recurso especial. Alteração de registro público. Lei 6.015/1973. Prenome masculino. Alteração. Gênero. Transexualidade. Redesignação de sexo. Cirurgia. Não realização. Desnecessidade. Direitos de personalidade. CCB/2002, art. 15. CCB/2002, art. 16. CF/88, art. 1º, III. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 55. Lei 6.015/1973, art. 56. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Provimento CNJ 73/2018, art. 4º, I.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Cinge-se a controvérsia a discutir a possibilidade de transexual alterar o prenome e o designativo de sexo no registro civil independentemente da realização da cirurgia de alteração de sexo. 3 - O nome de uma pessoa faz parte da construção de sua própria identidade. Além de denotar um interesse privado, de autorreconhecimento,... ()

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Doc. 195.5851.3000.1100

30 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Registro público. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. CF/88, art. 1º, III e IV. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I e X. CF/88, art. 78, § 2º. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969).

«1 - O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2 - A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3 - A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental su... ()

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Doc. 203.3074.4004.8700

31 - STF. Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Registro de nascimento. Transexual. Transgênero. Direito Constitucional e Civil. Transexual. Identidade de gênero. Direito subjetivo à alteração do nome e da classificação de gênero no assento de nascimento. Possibilidade independentemente de cirurgia de procedimento cirúrgico de redesignação. Princípio da dignidade da pessoa humana, Princípio da personalidade, Princípio da intimidade, Princípio da isonomia, Princípio da saúde e Princípio da felicidade. Convivência com os princípios da publicidade, da informação pública, da segurança jurídica, da veracidade dos registros públicos e da confiança. Recurso extraordinário provido. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF). Lei 6.015/1973, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 58. Lei 6.015/1973, art. 109. Lei 6.015/1973, art. 110. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, X. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 170. CF/88, art. 227, § 6º. ECA, art. 47, § 4º. ECA, art. 48. Decreto 678/1992, art. 1º. Decreto 678/1992, art. 2º, I. Decreto 678/1992, art. 3º. Decreto 678/1992, art. 7º, Decreto 678/1992, art. 11, 2. Decreto 678/1992, art. 18. Decreto 678/1992, art. 26 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/1969). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre os procedimentos registrários.

«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial c... ()

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