Carregando…

Lei nº 3.071/1916 art. 1721

+ de 8 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 103.1674.7458.9200

1 - STJ. Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.

«... Do dever de colação - violação aos arts. 1.721 e 1.776, CC/16 Ainda nos ensinamentos de Pontes de Miranda, «quem é descendente e herdeiro necessário tem de colacionar o que lhe foi atribuído, salvo se explicitamente se afastou a incidência da regra jurídica que estabeleceu, como ius dispositivum, ser adiantamento da legítima necessária o que o descendente, herdeiro necessário, recebeu.» (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Parte Especial, tomo LV, p. 317, Direit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7447.6700

2 - STJ. Inventário. Sucessão. Partilha em vida. Negócio formal. Doação. Adiantamento de legítima. Dever de colação. Irrelevância da condição dos herdeiros. Dispensa. Expressa manifestação do doador. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.

«Todo ato de liberalidade, inclusive doação, feito a descendente e/ou herdeiro necessário nada mais é que adiantamento de legítima, impondo, portanto, o dever de trazer à colação, sendo irrelevante a condição dos demais herdeiros: se supervenientes ao ato de liberalidade, se irmãos germanos ou unilaterais. É necessária a expressa aceitação de todos os herdeiros e a consideração de quinhão de herdeira necessária, de modo que a inexistência da formalidade que o negócio juríd... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7459.1300

3 - STJ. Sucessão. Inventário. Partilha em vida. Natureza jurídica. Distinção da doação. Adiantamento da legítima. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.786. CPC/1973, art. 1.014.

«... A doutrina se divide quanto à natureza jurídica da partilha em vida. Há quem entenda tratar-se de doação, denominando-a partilha-doação, e há quem entenda tratar-se de negócio «sui generis». O STJ, no julgamento do REsp 6.528/RJ por esta 3ª Turma, de Relatoria do Min. Nilson Naves, publicado no DJ de 12/08/1991, já examinou a questão, diferenciando os institutos da partilha em vida e da doação, entendendo o seguinte: «5. Definido, pois, o negócio em q... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7404.5200

4 - STJ. Herança. Sucessão. Testamento. Quinhões determinados. Direito de acrescer. Conceito. Inexistência na hipótese. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.710, CCB, art. 1.712 e CCB, art. 1.725.

«... A regra do direito de acrescer está no art. 1.710, que estabelece verificar-se o direito de acrescer entre os co-herdeiros, «quando estes, pela mesma disposição de um testamento, são conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados (art. 1.712)». Clovis, com objetividade, assinala que para «que se verifique o direito de acrescer, entre herdeiros e legatários, faz-se preciso: 1º Que haja disposição conjunta; 2º Que tenha caducado o direito de algum dos instit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7133.0800

5 - STJ. Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.

«Com a morte do herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.721), que recebeu bens clausulados em testamento, os bens passam aos herdeiros deste, livres e desembaraçados. CCB/2002, art. 1.723. (...) A cláusula testamentária é a seguinte: «Fiquem os bens que constituírem a legítima hereditária de sua genitora Maria Nathalia da Rocha Martins gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais vigorarão até e enquanto viver a mulher dele testador, ficando ainda esta ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5222.4000.6000

6 - STJ. Embargos de terceiro. Mulher casada. Execução. Habilitação de Herdeiros. Súmula 134/STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721. CPC/1973, art. 1.046.

«A mulher casada, embora intimada da penhora, pode oferecer Embargos de terceiro (Súmula 134/STJ). E tambem a filha do executado, Falecido durante o processo de execução, apesar de não realizado O inventario dos bens (CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721). Nos embargos, podem alegar a nulidade da execução que prosseguiu Sem a citação do espolio ou de seus sucessores. Recurso não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7535.6900

7 - TJRJ. Inventário. Casamento pelo regime da separação legal de bens, por força do CCB, art. 258, parágrafo único, II. Comunicação dos aquestos, com base no CCB, art. 259, vigente quando do matrimônio, testamento e óbito do falecido. Súmula 377/STF.

«Os bens que os cônjuges, casados pelo regime da separação legal de bens, possuíam antes do casamento, são incomunicáveis, porém o cônjuge supérstite tem direito a metade do imóvel, em virtude de disposição testamentária – CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.722. Os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal são comunicáveis, conforme determina o CCB, art. 259 e dispõe a Súmula 377/STF, somando-se à meação a metade disponível decorrente de Testamento Público. Se ocor... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.4705.5001.6200

8 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel cujo proprietário é falecido. Direito de saisine. CPC/1973, art. 1.046. Embargos de terceiro opostos por herdeiro. Legitimidade ativa. CCB/2002, arts. 1.314, 1.784, 1.791, 1.827 e 1.846. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721.

«1. Não sendo parte na execução fiscal, o herdeiro necessário tem legitimidade ativa ad causam para opor embargos de terceiro com o fim de evitar o ato de penhora em execução fiscal, porquanto, à luz dos artigos 1.314, 1.784, 1.791, 1.827 e 1.846 do Código Civil, tem interesse em proteger dos efeitos de ato judicial parte do patrimônio cuja posse indireta detém desde o falecimento do genitor. Precedente: REsp 103.639/CE, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 03/02/1997.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)