CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1721º
Art. 1.721
- A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
Parágrafo único - Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 80.480 - SP - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 13/05/1996 - DJ 24/06/1995
Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).