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Lei nº 3.071/1916 art. 1049

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Doc. 103.1674.7376.3800

1 - STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Recolhimento da verba pelo Estado à defensoria pública. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.049.

«A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. Aplicação do CCB, art. 1.049.»

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Doc. 164.4075.4011.0600

2 - TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Indenizatória. Responsabilidade civil do estado. Morte de detento em penitenciária. Autora defendida pela defensoria pública. Ação parcialmente procedente. Honorários advocatícios devidos ao defensor público, se vencedor da ação. Caso, entretanto, em que a ré sucumbente é a Fazenda Pública. Defensoria pública conceituada como órgão do estado. Impossibilidade de recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada pelo defensor público. Ocorrência de confusão. CCB/2002, art. 381, correspondente ao CCB, art. 1049. Descabimento da condenação do ônus da sucumbência. Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Pública providos em parte para este fim

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Doc. 103.1674.7528.0600

3 - STJ. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Fazenda pública. Confusão. Honorários de advogado devidos pelo estado à defensoria pública. Impossibilidade. CCB/2002, art. 381. CCB, art. 1.049.

A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Confusão. «Aplicação do CCB/2002, art. 381, correspondente ao CCB/1916, art. 1.049, no sentido de que há confusão entre a pessoa do credor e a do devedor, posto que a Fazenda Pública não poderá ser reconhecida como obrigada para consigo mesma. Deveras, não altera o referido raciocínio o fato de... ()

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Doc. 103.1674.7420.7100

4 - STJ. Honorários advocatícios. Verba devida pelo Estado à defensoria pública. Impossibilidade. Confusão. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 318.

«É reiterado o entendimento desta Corte de que o Estado não paga honorários advocatícios nas demandas em que a parte contrária for representada pela Defensoria Pública. Concluiu-se que, sendo a Defensoria Pública órgão do Estado e, portanto, desprovida de personalidade jurídica própria, não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes da condenação do próprio órgão a que pertence. Com efeito, configura-se, em tal contexto, o instituto da confusão (CCB, art. 1.049. CCB/2... ()

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Doc. 103.1674.7406.9100

5 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Verba devida pelo Estado à Defensoria Pública. Desnecessidade de recolhimento. Confusão entre credor e devedor. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.049. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/94, art. 23.

««A Defensoria Pública é órgão do Estado, por isso que não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a fazenda em causa patrocinada por Defensor Público.» (REsp 515.768/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, p. 00268). O Defensor Público é um advogado, mas não é ele quem recebe os honorários decorrentes de condenações judiciais, e sim o Estado, logo, fica caraterizada a confusão entre credor e devedor, a teor do disposto no CCB/1916, art. 1.04... ()

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Doc. 103.1674.7379.7600

6 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Defensoria Pública. Inexistência de confusão de que trata o CCB, art. 1.049. Verba devida na hipótese. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.

«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).»

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Doc. 103.1674.7384.4700

7 - STJ. Recurso especial. Condenação da Fazenda do Estado em honorários advocatícios, em virtude de ação movida pela defensoria pública estadual. Pretendida violação reflexa e não diretea do CCB, art. 1.049. Necessidade de interpretação da Lei Estadual 10.298/94, que prevê o destino dos honorários advocatícios do defensor público. Incidência da Súmula 280/STF. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 540.

«No caso em apreço, antes de o recorrente demonstrar a afronta à Lei, questiona-se a possível interpretação equivocada dada à Lei Estadual 10.298/94. Assim, a violação ao disposto no Código Civil de 1916 deve ser examinada de maneira reflexa e não de modo direto, circunstância que impossibilita a análise do pleito por meio de recurso especial. A propósito, em situação semelhante à dos autos, a douta Minª. Eliana Calmon não conheceu de recurso especial «porque eventual viol... ()

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Doc. 103.1674.7554.0900

8 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 128/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.Anotações Nug... ()

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Doc. 103.1674.2187.8387

9 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 19/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 129/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.Tese jurídica firmada: - Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integra... ()

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