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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 674

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Doc. 250.6261.2819.9125

51 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em. Expedição de habeas corpus guia de recolhimento. Regime fechado. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em, no qual se habeas corpus pretendia a expedição antecipada de guia de recolhimento definitiva, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. 2 - A agravante foi condenada às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses, em regime inicial fechado, e a Defesa alega que a expedição da guia de recolhimento sem o cumprimento do mandado de prisão é necessária devido à cond... ()

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Doc. 230.9190.2718.2753

52 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio simples. Reincidência. Condenação transitada em julgado. Condenado que não se recolheu ao cárcere. Expedição da guia de execução. Peculiaridades do caso em apreço que conduzem à possibilidade. Recurso do mpf não provido.

1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que, diante da LEP, art. 105 e do CPP, art. 674, a competência do juízo da execução só se inauguraria com o recolhimento ao cárcere da pessoa cuja condenação transitou em julgado, o que ainda não se observou quanto ao então recorrente. 2 - Consta o trânsito em julgado de condenação do ora agravado a pena de sete anos de reclusão pelo crime de homicídio simple... ()

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Doc. 196.6134.8010.1200

53 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Condenação pelos crimes de roubo. Trânsito em julgado. Paciente em liberdade. Não recolhimento à prisão. Óbice ao início da execução penal. Impossibilidade de acesso ao judiciário. Circunstância excepcional que justifica emissão de guia de execução da prisão. Recurso provido.

«1 - Nos termos da Lei 7.210/1984 art. 105 e CPP, art. 674, a expedição da guia de recolhimento - e consequente início da competência do juízo das execuções - demanda prévia prisão do réu. 2 - entanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 3 - espécie, justifica-se a expedição da guia de execução independentemente do cumprimento do mandado de prisão. Precedentes do STF e do STJ. 4 -... ()

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Doc. 202.0350.9001.4500

54 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Início da execução. Competência. Juízo executório. Prévio recolhimento. Necessidade. Réu foragido. Expedição. Guia de recolhimento.

«1 - O CPP, art. 674 e a Lei 7.210/1984, art. 105 consignam que «transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena». Com efeito, o processo de execução penal, portanto, só terá início com a autuação e registro da guia de recolhimento. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos do III «c» da Lei 7.210/1984, art. 6... ()

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Doc. 494.3375.1145.2965

55 - TJSP. PENAL. PROCESSO PENAL. «HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL.

Pretendida suspensão do mandado de prisão e alteração do regime prisional para o semiaberto. Descabimento. Condenação em regime inicial fechado. Cumprimento do mandado de prisão imprescindível para início do processo de execução (LEP, art. 105, CPP, art. 674 e art. 468 das Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça). Precedentes. Impossibilidade de reconhecimento da detração antes de iniciar o processo de execução. Competência do Juiz da Execução para avaliar eventuais ben... ()

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Doc. 370.4318.5202.2253

56 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I.

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de ERONILDO FELICIANO DA SILVA FILHO, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Alega que o período de prisão preventiva não foi considerado para fixação do regime inicial, violando o CPP, art. 387, § 2º. Requer a expedição de contramandado de prisão e, no mérito, a expedição da guia de execução definitiva. II. Questão em Discussão 2. Determinar se é possível a expedição da guia de ex... ()

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Doc. 450.9550.1164.3486

57 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Na hipótese, o paciente foi condenado a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa em regime semiaberto, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação. Ausência de expedição da Carta de Execução de Sentença Provisória. A expedição da referida Carta é dever do juízo da condenação, conforme disposto no CPP, art. 674 e arts. 105 e 107, ambos da Lei 7210/1984 (LEP) c/c o disposto na Resolução CNJ 113/2010, sendo a... ()

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Doc. 187.5095.8703.4479

58 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por tráfico de drogas, requerendo a expedição da guia de execução definitiva sem cumprimento do mandado de prisão, alegando demora no processamento e constrangimento ilegal. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a expedição da guia de execução definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão, considerando a legislação vigente e a situação do paciente.... ()

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Doc. 197.8150.9000.4400

59 - STJ. Início da execução. Competência. Juízo executório.

«1 - O CPP, art. 674 e a Lei 7.210/1984, art. 105 consignam que «transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena». Com efeito, o processo de execução penal, portanto, só terá início com a autuação e registro da guia de recolhimento. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos do III «c» Lei 7.210/1984, art. 66, ... ()

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Doc. 196.5440.8007.4300

60 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão cautelar. Detração. Início da execução. Competência. Juízo executório. Inexistência de novos fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Insurgência desprovida.

«1 - O CPP, art. 674 e o Lei 7.210/1984, art. 105 consignam que «transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena». Com efeito, o processo de execução penal, portanto, só terá início com a autuação e registro da guia de recolhimento. 2 - Este Superior Tribunal de Justiça entende que, nos termos do Lei 7.210/1984, art. 66, III, «c»... ()

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Doc. 188.7074.3003.8500

61 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Condenação pelo crime de estupro. Regime semiaberto. Trânsito em julgado. Pedido de prisão domiciliar formulado. Paciente em local incerto e não sabido. Não recolhimento à prisão. Óbice ao início da execução penal. Impossibilidade de acesso ao judiciário. Circunstância excepcional que justifica emissão de guia de execução da prisão. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Nos termos dos Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, art. 674, a expedição da guia de recolhimento - e consequente início da competência do juízo das execuções - demanda prévia prisão do réu. 3 - Hipótese, entretan... ()

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Doc. 160.1872.5000.2200

62 - STJ. Reclamação. Garantia da autoridade de decisão proferida por esta corte. Execução penal. Não recolhimento do condenado. Desrespeito não configurado

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea «f», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. De acordo com o CPP, art. 674 e o LEP, art. 105, a guia de recolhimento será expedida após o trânsito em julgado da sentença, quando o réu estiver ou vier a ser preso. Assim, a execução penal só tem início após o recolhimento do condenado. Precedentes.... ()

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Doc. 255.5429.7389.9527

63 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO RETARDO NA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRETENSÃO À IMEDIATA EXPEDIÇÃO E TOMBAMENTO DA CES QUE SE CONCEDE. O PACIENTE FOI CONDENADO, EM 20/04/2023, POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 35, A 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, AMBAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSTERIORMENTE, EM 15/08/2023, O JUÍZO DA CONDENAÇÃO (PRIMEIRA AUTORIDADE IMPETRADA) CONVERTEU A SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO art. 44, §5º, DO CÓDIGO PENAL, SENDO DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DA CES. ANALISANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, APURA-SE QUE O CARTÓRIO CERTIFICOU A EXPEDIÇÃO DA CES 2023.750.011974-5, EM 22/08/2023, SENDO REEXPEDIDA A CES 2023.750.014389-9, EM 09/10/2023. CONTUDO, EM CONSULTA AO SEEU (PROCESSO 5008956-35.2021.8.19.0500), VERIFICA-SE QUE FOI CERTIFICADA NOS AUTOS EXECUTÓRIOS A AUSÊNCIA DE CES RELATIVA À AÇÃO PENAL 0098075-03.2022.8.19.0001. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR QUE A PRIMEIRA AUTORIDADE IMPETRADA, NO PRAZO DE 72 HORAS, EXPEÇA A CES DO PACIENTE OU, SE FOR O CASO, REGULARIZE A CES EVENTUALMENTE DEVOLVIDA, REENVIANDO-A IMEDIATAMENTE À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, BEM COMO PARA QUE A SEGUNDA AUTORIDADE IMPETRADA, COM A CHEGADA DA CES, PROMOVA O SEU TOMBAMENTO URGENTE. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE É DEVER DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO CPP, art. 674 E arts. 105 E 107, AMBOS DA LEI 7210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) C/C O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNJ 113/2010, SENDO A DEMORA EM SUA CONFECÇÃO, REGULARIZAÇÃO OU TOMBAMENTO CARACTERIZADORA DE COAÇÃO ILEGAL, POR IMPOSSIBILITAR A EXECUÇÃO DA PENA E A FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PRÓPRIOS. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE FOI SUBMETIDO O PACIENTE, POIS ATÉ O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR NÃO HAVIA INICIADO A EXECUÇÃO FORMAL DA REPRIMENDA A QUE FOI CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. RATIFICAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.

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Doc. 180.3503.3004.7300

64 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Expedição de guia de recolhimento. Prisão do réu. Necessidade. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental não provido. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

«I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. II - In casu, considerando as documentações acostadas aos autos, não restou evidenciado que o... ()

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Doc. 173.4482.0808.2016

65 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente, condenado por estelionato, requerendo a expedição da guia de execução definitiva sem cumprimento do mandado de prisão, alegando demora no processamento e constrangimento ilegal. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a expedição da guia de execução definitiva sem o cumprimento do mandado de prisão, considerando a legislação vigente e a situação do paciente. I... ()

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Doc. 890.3726.5103.9635

66 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado pela defesa buscando a expedição da guia de recolhimento provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A defesa alega constrangimento ilegal pela demora do magistrado em analisar pedido de expedição de guia de recolhimento provisória. Requer a emissão da guia para que seja possível formular pedido de prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR Não conhecimento. Pedido não formulado na origem. Petição mencionada pela defesa que foi protocolada em segunda instânci... ()

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Doc. 887.6404.4989.4137

67 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A EXPEDIÇÃO E/OU TOMBAMENTO DE CES, PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS, NO QUE TANGE À AÇÃO PENAL 080146741-2023.81.9.0043. PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. A

Paciente foi condenada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Piraí, pela prática de infrações panais descritas pelo art. 17, caput, e §1º c/c art. 19, ambos da Lei 10.826/03, à pena de 10 anos, 01 mês e 15 dias. 2. Requer a expedição e/ou tombamento de CES para que possam ser pleiteados benefícios em seu favor, junto à VEP. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. ¿A expedição de CES é dever do Juízo da condenação, conforme disposto no CPP, art. 674 e Lei 7210/1984, art. 105 e Lei ... ()

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Doc. 250.6020.1446.1698

68 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental do MPf. Execução penal. Regime semiaberto. Expedição de mandado de prisão. Agravo regimental não provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício, determinando a intimação da condenada para início habeas corpus, do cumprimento da pena em regime semiaberto, previamente à expedição de mandado de prisão. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é necessário expedir mandado de prisão para condenados em regime semiaberto, antes da intimação para início do cumprimento d... ()

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Doc. 250.6020.1758.4637

69 - STJ. Agravo regimental em. Execução penal. Habeas corpusexpedição de guia de recolhimento. Condicionamento aocumprimento do mandado de prisão. CPP, art. 674 e lep, art. 105. Paciente foragido. Impossibilidade de início daexecução penal. CPP, art. 580. Ausência de identidadefático processual. Constrangimento ilegal nãoevidenciado. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

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Doc. 220.6201.2218.2553

70 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 4º) e apropriação indébita na gestão de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 5º, caput). Expedição de guia de execução. Mandado de prisão não cumprido. Situação excepcional. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida liminarmente para determinar a expedição de guia de execução definitiva. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - Inicialmente, registre-se que, para a Terceira Seção desta Corte Superior, ainda que, de regra, o fato de o apenado estar em lugar incerto e não sabido inviabilize o início da execução (CPP, art. 674 e LEP art. 105), impedindo a inauguração da competência do Juízo da execução para apreciar o pedido de aplicação de novatio legis in mellius, na realidade, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição excessivamente gra... ()

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Doc. 210.8150.7265.9312

71 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente recurso prejudicado e manifestamente improcedente. Inteligência do art. 34, XVIII, «a» e «b», do regimento interno do STJ. Matéria não suscitada no writ originário nem no RHC. Discussão em sede de agravo regimental. Inviabilidade. Inovação recursal. Competência do juízo sentenciante para determinar prisão do condenado. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Redução do prazo prescricional pela metade CP, art. 115. Impossibilidade. Insurgência desprovida.

1 - O Regimento Interno deste STJ autoriza o relator a decidir o recurso quando o pedido for manifestamente prejudicado ou improcedente, como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. 2 - Por revelar nítida inovação recursal, vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, não é possível a análise de pretensão não veiculada no habeas corpus orig... ()

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Doc. 196.9291.6000.0600

72 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus condenação pelo crime de associção para o tráfico de drogas. Regime semiaberto. Trânsito em julgado. Paciente em local incerto e não sabido. Não recolhimento à prisão. Óbice ao início da execução penal. Impossibilidade de acesso ao judiciário. Circunstância excepcional que justifica emissão de guia de execução da prisão. Lei 7.210/1984, art. 105. CPP, art. 674. CF/88, art. 5º, XXXV. Decreto 678/1992, art. 8º, item I.

«1. Nos termos da Lei 7.210/1984, art. 105 e CPP, CPP, art. 674, a expedição da guia de recolhimento - e consequente início da competência do juízo das execuções - demanda prévia prisão do réu. 2. No entanto, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No mesmo sentido, o Decreto 678/1992, art. 8º, item I, da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica dispõe que toda... ()

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Doc. 201.4573.4005.0400

73 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Sobrestamento de mandado de prisão. Guia executória definitiva ainda não expedida. Expedição de guia de recolhimento e seu encaminhamento ao juízo executório devem preceder à prisão. Pedido de prisão domiciliar. Supressão de instância. Writ concedido de ofício.

«1 - [...] não parece razoável exigir que uma pessoa em liberdade se recolha à prisão para que tenha seu pedido de benefício de livramento condicional ou progressão para o regime aberto analisado, em evidente esvaziamento da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). [...] (HC 147.377/STF, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 6/9/2017). 2 - Segundo recentes posições do STF e deste STJ, a expedição da guia de recolhimento e seu encaminhamento ao juízo de execução ... ()

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Doc. 834.6767.1328.5876

74 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE, EM FACE DO DECISO QUE DETERMINOU, EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO.

A paciente foi condenada em 26/01/2023, pela prática da conduta tipificada no art. 217-A, por duas vezes, na forma do art. 71, c/c art. 226, II, todos do CP, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A defesa interpôs recurso de apelação contra a sentença, que foi mantida. Contra o acórdão, foi interposto Recurso Especial, o qual não foi admitido, por decisão proferida em 27/10/2023, pela E. 2ª Vice-Presidência. Em 30/11/2023, tendo em vista o trânsito em julgado da senten... ()

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Doc. 607.0028.7754.9807

75 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - APELO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - DESCABIMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. - RECURSO MINISTERIAL: - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL EM CONJUNTO COM AS DISPOSIÇÕES NA LEI 11.340/06 - NECESSIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 23 DA RESOLUÇÃO 417/2021 DO CNJ, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ E DA RECOMENDAÇÃO 01/2023 DA CGJ/TJMG - NÃO ACOLHIMENTO - DECRETAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRISÃO DOMICILIAR NA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção de vias de fato cometida em âmbito doméstico contra a mulher, não há falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado. - A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção. - Possível é a exasperação da pena... ()

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Doc. 205.6995.4000.3400

76 - STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Pedido de reclassificação da conduta para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A redação da Lei 13.718/2018) . Pedido que não se enquadra nos incisos do CPP, art. 621. Aplicação de novatio legis in mellius: competência do juízo da execução. Lei 7.210/1984, art. 66. Súmula 611/STF. Incompetência do STJ para conceder habeas corpus de ofício para reformar decisão de seus próprios órgão julgadores.

«1 - A aplicação de lei penal mais benigna a condenação já transitada em julgado não constitui uma das hipóteses de cabimento da revisão criminal prevista no CPP, art. 621. 2 - Compete ao juízo das execuções a aplicação de lei penal mais benigna quando transitada em julgado a sentença condenatória, nos termos da Súmula 611/STF e da Lei 7.210/1984, art. 66, I. Precedentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/12/2018,... ()

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Doc. 691.3753.8771.0165

77 - TJRJ. Habeas corpus. Condenação pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 121, § 2º, I e IV, do CP, às penas de 17 (dezessete) anos de reclusão. Prisão decretada na sentença. Writ que sustenta, em linhas gerais, ter sido a prisão decretada de ofício, em decisão fundamentada unicamente no RE 1235340 do STF, alegando ausência dos requisitos para a custódia cautelar, inclusive inexistência de fatos novos e/ou contemporâneos a justificar o ergástulo prisional, além de repercutir os atributos favoráveis do Paciente, pontuando, finalmente, que tem filhos menores e histórico de doença grave (pré-diabetes). Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que respondeu solto (com medidas cautelares - CPP, art. 319) à primeira parte do procedimento escalonado do Tribunal do Júri e que assim permaneceu da pronúncia até o julgamento em sessão plenária. Juíza Sentenciante que, no bojo da sentença condenatória, decretou a custódia do Paciente, lastreando sua decisão na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, bem como em recente precedente da Corte Maior. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1235340, pôs fim à controvérsia acerca da possibilidade de execução provisória das penas iguais ou superiores à 15 (quinze) anos, no caso de condenações pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 492, I, «e», redação dada pela Lei 13.964/19) , firmando a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada» (Tema 1068). Diretriz firmada, em sede de repercussão geral, que expõe a necessidade de observância por parte de todos os órgãos judiciários. Execução das sanções penais (daí decorrendo a chamada prisão-pena) que não se confunde com a segregação cautelar ordenada pelo juiz, ao longo da fase inquisitorial ou no âmbito do processo de conhecimento. Início da execução penal que não se submete aos requisitos previstos para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e CPP, art. 313). Execução penal (mesmo provisória, em casos como tais) que decorre da inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, cuja deflagração pode e deve ser realizada, de ofício, pela autoridade judiciária competente (LEP, arts. 105 e 147; CPP, art. 674). Processo de execução que sofre considerável mitigação do sistema acusatório, de incidência praticamente restrita ao processo de conhecimento (CPP, art. 3º-A). Inaplicabilidade do CPP, art. 311 às hipóteses de execução da pena, sobretudo porque o próprio dispositivo limita sua aplicação, textualmente, a «qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Questões atinentes à forma de cumprimento das sanções que devem ser decididas pelo juízo da execução, nos exatos termos da lei e sem chance para eventual supressão de instância por parte do Tribunal de Justiça. Denegação da ordem.

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Doc. 203.3694.2226.0010

78 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, §2º, III, V e VII, do CP, c/c 14, II, do CP, por duas vezes (Vítimas Marlon e Felipe), arts. 33 e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, tudo n/f do CP, art. 69, seguida de absolvição pelo crime previsto no art. 121, §2º, II, III, V e VII, do CP (Vítima Thiago). Recurso que suscita preliminar de nulidade da sessão de julgamento, tendo em vista suposto cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de acesso às fichas dos jurados. No mérito, busca a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação pelo Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, pleiteia a exclusão dos maus antecedentes, a exclusão das qualificadoras duplicadas, a aplicação da maior fração de redução decorrente da tentativa. Preliminar sem condições de acolhimento. Matéria que se encontra preclusa. Firme orientação do STJ no sentido de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Defesa do Acusado que, logo após o indeferimento do pedido de acesso às fichas, justificado pelo fato de as fichas conterem os endereços dos jurados, não declinou qualquer impugnação, circunstância que torna tal matéria preclusa. Lista geral dos jurados que, nos termos do CPP, art. 426, deve ser publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri, a fim de dar ciência prévia aos interessados. Sessão plenária que foi realizada em 04.07.2024, de modo que a Defesa do Apelante teve tempo suficiente para conhecer a lista de jurados, suas profissões, traçar seus perfis e, assim, antecipadamente, criar estratégias acerca da rejeição/aceitação dos referidos com fins a garantir a necessária imparcialidade do Conselho de Sentença, mas não o fez. Defesa que, ainda assim, rejeitou três jurados. Preliminar rechaçada. Mérito que se resolve em desfavor do Apelante. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Imputação dos crimes de homicídio qualificado e tentado ressonante nos elementos produzidos, sobretudo na prova oral produzida ao longo de toda persecução criminal. Instrução revelando que policiais militares, lotados na RECOM, cumpriam ordens de patrulhamento na BR 101, quando ingressaram em uma rua adjacente, onde visualizaram dois indivíduos em atividade suspeita. Policiais Thiago, Marlon e Felipe que, diante disso, resolveram desembarcar da viatura e ingressar na rua, onde visualizaram, em uma escadaria, seis ou sete indivíduos armados, além de drogas e rádios comunicadores expostos em uma bancada, razão pela qual deram ordem de rendição. Corréu Vítor que, em resposta à ordem de rendição, efetuou disparo de arma de fogo contra o PM Thiago, o qual foi a óbito, dando início ao confronto armado entre policiais e traficantes. Apelante Renan que, por sua vez, integrando o grupo de traficantes, também efetuou disparos de arma de fogo contra os PMs Marlon e Felipe, os quais nada sofreram em razão de erro de pontaria. Apelante Renan, ferido por projétil de arma de fogo, que conseguiu se evadir e se esconder em uma casa, onde foi preso em flagrante. Policiais militares que, no local da troca de tiros, arrecadaram 295g de maconha, 78g de cocaína e 4g de crack, 152g de maconha, 21g de cocaína, 04 armas de fogo e 03 rádios transmissores. Ministério Público que, em plenário, pediu a absolvição do Apelante Renan relativamente ao delito de homicídio consumado em face da Vítima Thiago, bem como o afastamento da qualificadora do motivo fútil, e requereu sua condenação nos demais termos da pronúncia. Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher o pedido ministerial, inocentando o Apelante Renan em relação ao homicídio consumado e o condenando em relação aos homicídios qualificados e tentados e aos crimes previstos na Lei 11.343/2006. PM Marlon e PM Felipe que, em juízo, afirmaram categoricamente que o Apelante Renan efetuou disparo de arma de fogo em sua direção, bem como que se encontrava no local, próximo às drogas e junto com os demais traficantes. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ, confirmando a autoria dos crimes nos quais dois agentes da lei, figuraram como vítima. Firme orientação do STJ no sentido de que «os depoimentos de agentes policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações» (STJ), sendo certo que «a palavra da vítima tem especial valor probante, desde que corroborada por outros elementos probatórios constantes nos autos, como ocorre na espécie. Predecentes. Súmula 83/STJ» (STJ). Depoimentos das Vítimas corroborados pela testemunhal acusatória, sobretudo no sentido de que o Apelante Renan foi reconhecido, enquanto presente no hospital, pelas Vítimas como sendo um dos traficantes que efetuaram disparos de armas de fogo contra os policiais. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, III, V e VII, do CP, igualmente, ressonantes nos autos. Conselho de sentença que, quanto aos crimes de homicídio, respondeu positivamente aos quesitos referentes à materialidade, à autoria, às qualificadoras, à tentativa e negativamente ao quesito referente à absolvição por clemência. Causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006 também ressonante nos autos. Inviável a concessão do privilégio, porque se operou a condenação do Apelante Renan segundo a regra do CP, art. 69, pela prática do delito de associação (Lei 11343/06, art. 35). Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que merece depuração. Juíza-Presidente que negativou as penas-base de todos os delitos em razão dos maus antecedentes do Apelante. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Supremo Tribunal Federal que, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), já decretou que assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento», pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Daí a correção da orientação deste TJERJ no sentido de que que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento», apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. No que tange aos dois crimes de homicídio, tem-se que, diante de três qualificadoras, a Juíza-Presidente, corretamente, optou por utilizar uma delas para tipificação e as demais como plus sancionador no âmbito das circunstâncias judiciais. Daí a jurisprudência do STJ, sublinhando que «é possível utilizar uma qualificadora para enquadrar o fato no tipo penal violado e as outras como circunstâncias judiciais para exasperar a pena-base, desde que a mesma circunstância não seja utilizada em dois momentos distintos da fixação da pena» (STJ). Segunda fase dosimétrica de todos os delitos nas quais não houve repercussão. No que tange à tentativa, é sabido que a apuração de sua punibilidade há de ser feita segundo a análise do iter criminis percorrido (parágrafo único do CP, art. 14), tudo «a depender do grau de aproximação da consumação do delito» (STJ). No caso em tela, tem-se que a conduta do Apelante Renan não tangenciou o momento consumativo do homicídio, por conta do erro de pontaria, de sorte que as Vítimas sequer foram atingidas de raspão, razão pela qual, agora, se aplica a fração de gradação intermediária, isto é, 1/2. Terceira fase dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 na qual, corretamente, acresceu-se 1/6 por força da incidência da causa de aumento de pena. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do RE 1235340, pôs fim à controvérsia acerca da possibilidade de execução provisória das penas iguais ou superiores à 15 (quinze) anos, no caso de condenações pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 492, I, «e», redação dada pela Lei 13.964/19) , firmando a tese de que «a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada» (Tema 1068). Diretriz firmada, em sede de repercussão geral, que expõe a necessidade de observância por parte de todos os órgãos judiciários. Execução das sanções penais (daí decorrendo a chamada prisão-pena) que não se confunde com a segregação cautelar ordenada pelo juiz, ao longo da fase inquisitorial ou no âmbito do processo de conhecimento. Início da execução penal que não se submete aos requisitos previstos para a prisão preventiva (CPP, art. 312 e CPP, art. 313). Execução penal (mesmo provisória, em casos como tais) que decorre da inversão da presunção de inocência para a certeza da culpa, cuja deflagração pode e deve ser realizada, de ofício, pela autoridade judiciária competente (LEP, arts. 105 e 147; CPP, art. 674). Processo de execução que sofre considerável mitigação do sistema acusatório, de incidência praticamente restrita ao processo de conhecimento (CPP, art. 3º-A). Inaplicabilidade do CPP, art. 311 às hipóteses de execução da pena, sobretudo porque o próprio dispositivo limita sua aplicação, textualmente, a «qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Questões atinentes à forma de cumprimento das sanções que devem ser decididas pelo juízo da execução, nos exatos termos da lei e sem chance para eventual supressão de instância por parte do Tribunal de Justiça. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas finais para 28 (vinte e oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 1.516 (mil, quinhentos e dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima legal.

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