STJ. Reclamação. Garantia da autoridade de decisão proferida por esta corte. Execução penal. Não recolhimento do condenado. Desrespeito não configurado
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea «f», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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