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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 149

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Doc. 202.4914.8007.8700

51 - STJ. Administrativo e processual civil. Omissão não configurada. Serviço de iluminação pública. Aneel. Resoluções 414/2010 e 479/2012. Transferência, aos municípios, do sistema de iluminação pública registrado como ativo imobilizado em serviço. Legislação federal. Violação reflexa. Apreciação de fundamento constitucional. Inviabilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária na qual o Município de Paraibuna/SP objetiva ser desobrigado de receber da concessionária ativos de iluminação pública, conforme art. 218, da Resolução Normativa 414/2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aduzindo a sua ilegalidade. 2 - Foram interpostos Recursos Especiais pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Elektro Redes S/A. 3 - Afas... ()

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Doc. 210.5120.2680.2430

52 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Transferência do sistema de iluminação pública como ativo imobilizado em serviço (ais). Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Questão decidida na origem sob enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF para eventual reforma. Revisão de multa aplicada. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica - ANEEL e a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando que seja reconhecida a inconstitucionalidade incidental da Resolução Normativa 414/2010, em relação ao Município de Guaimbê/SP, desobrigando a municipalidade de proceder ao recebimento do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS. II - Por sentença, julgou-se procedente o pedido. N... ()

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Doc. 142.1694.8000.0000

53 - STF. Recurso extraordinário. Tema 55/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Lei Complementar MG 62/2002, art. 85. Natureza jurídica tributária. Compulsoriedade. Distribuição de competências tributárias. Rol taxativo. Incompetência do Estado-membro. Inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 149, caput, § 1º e CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 55/STF - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.Tese jurídica fixada: - I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêu... ()

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