91 - TST. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Terceirização. Administração pública. Culpa «in vigilando» ou culpa «in eligendo» do tomador dos serviços. Súmula 331/TST, IV e V. Lei 8.666/1993, CF/88, art. 71, «caput» e § 1º. arts. 1º, IV, 37, § 6º, 170 e 193
1. Dispõe o Lei 8.666/1993, art. 71, «caput» e § 1º que a empresa prestadora de serviços contratada pela Administração Pública é a responsável pelos encargos trabalhistas, sendo que a inadimplência desses encargos não transfere à entidade pública contratante a responsabilidade pelo seu pagamento. 2. O TST, na redação anterior do inc. IV da Súmula 331/TST, admitia a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nesses casos, em face da teoria da responsabilidade o... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)