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DOC. 147.7895.3019.2000

TJSP. Execução fiscal. Restituição de subsídios. Aplicação do disposto no CF/88, art. 71, § 3º. Cobrança de valores oriundos de processo administrativo do Tribunal de Contas do Estado, que condenou o embargante, ex-prefeito municipal que pagara advogado contratado de forma irregular. Inexistência do alegado cerceamento de defesa no processo administrativo, já que desnecessária a prova testemunhal para o deslinde da questão. Nulidade da execução e litigância de má-fé não demonstradas pelo apelante. Atualização do débito juntada aos autos. Recurso do embargante improvido.

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