1 - STJ. Homicídio. Réu Prefeito e outros que se elegeram depois que não estão mais no cargo. Denúncia. Instrução. Nulidade. Competência. Separação de processos.
«Antes da Lei 8.658/1993 o Relator poderia receber denúncia (CPP, art. 557, parágrafo único, «a»). A delegação de atribuições do Relator a Juiz não enseja nulidade. CPP, art. 560 e Lei 8.038/1990 c/c a Lei 8.658/93. Não sendo Prefeito na época do crime e não estando mais no cargo, o acusado de homicídio é julgado pelo Tribunal do Júri. O co-Réu que era Prefeito na época do crime, ainda que não esteja mais no exercício do mandato, é julgado pelo Tribunal de Justiça (CF/88,... ()
«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial.
2 - A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal.
3 - A interpretação substanciada no aresto procur... ()
«Tema 921/STJ = Para fins do CPC/1973, art. 543-C:
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicíli... ()