41 - TRT2. Justa causa. Indisciplina. Desrespeito a norma proibitiva interna da empresa que vedava envolvimento de funcionários com fornecedores. CLT, art. 482, «h».
«... ainda que não se conclua que o reclamante tenha agido por improbidade, aceitando propinas, agiu com indisciplina ao desrespeitar uma norma interna proibitiva e deixar conscientemente de comunicar o fato à reclamada, recaindo sobre si a suspeita de ter agido com intenção ímproba. Basta dizer que os documentos de fls. 87/88, mencionados no seu depoimento, são duas confissões suficientes para determinar a quebra de confiança contratual: a primeira, de próprio punho, o reclamante conf... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)