91 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Pedido inicial que não indica o valor para aferição se é menor que 40 SM. Substituição desse requisito pelo valor da causa. Possibilidade. CLT, art. 852-B, I.
«... Não obstante entender que o pedido inicial não atende todos os requisitos do inc. I, do CLT, art. 852-B, já que não indica o valor correspondente, ou seja, não revela a sua expressão monetária, curvo-me ao entendimento da maioria do Tribunal Pleno, que entendeu estar este requisito suprido pelo valor atribuído à causa. Assim, em face do valor atribuído à causa, inferior a 40 salários mínimos, considerada a data do ajuizamento da ação, imprimiu-se ao presente recurso o proced... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)