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DOC. 142.3963.1000.0800

STF. Habeas corpus. Cabimento. Prova ilícita. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, LVI. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

«1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal.»

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