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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 201.4023.7000.1200

21 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. ADEPOL. Legitimidade ad causam. Segurança pública. Coordenadoria geral de perícias.

«1 - A ADEPOL tem legitimidade ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade. O que caracteriza uma entidade de classe de âmbito nacional são as aspirações comuns de seus associados, os interesses próprios e a transregionalização. 2 - Não sendo apanágios da Polícia Civil e da Militar os princípios da unidade e da indivisibilidade, inexiste relevância jurídica suficiente para a suspensão do dispositivo constitucional que inclui a Coordenadoria Geral de Perícias e... ()

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Doc. 201.4023.7000.1300

22 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. ADEPOL. Ilegitimidade ativa ad causam da requerente.

«1 - Associação híbrida, que congrega em seu corpo de associados tanto pessoas jurídicas como físicas. Hipótese de associação de associações. 2 - É da reiterada jurisprudência do STF que essas associações não se qualificam como entidade de classe de âmbito nacional para os efeitos da CF/88, art. 103, IX. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.»

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Doc. 103.1674.7323.0600

23 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Propositura de nova ação. Auxílio-acidente por agravamento das seqüelas de acidente. Desnecessidade de trazer peças da antiga ação, aliás devidamente identificada. CPC/1973, art. 283. Lei 8.213/91, art. 86.

«Não é indispensável à propositura da ação de pleito de auxílio-acidente por agravamento das seqüelas de acidente que deu origem a processo no qual o autor foi beneficiado com auxílio suplementar a vinda de cópia das peças da primeira ação, devidamente identificada na inicial. Apelação provida para, revogada a sentença de indeferimento da inicial prosseguir o processo.»

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Doc. 103.1674.7323.1600

24 - 2TACSP. Arrendamento rural. Contrato escrito. Distrato verbal. Admissibilidade. Lição de Orlando Gomes. CCB/1916, art. 1.096. CCB/2002, art. 472 e CCB/1916, art. 1.093

«... cumpre observar que a forma escrita do contrato de arrendamento, só por si, não impede a demonstração de seu desfazimento pela prova oral. ORLANDO GOMES, a propósito, ensina que «O distrato deve ser feito pela mesma forma que o contrato, regra que só se aplica, porém, aos contratos de forma prescrita em lei. Quando é da sua substância, o distrato não pode ser feito senão como o contrato. Se a lei exige a escritura pública para a validade deste, as partes não podem distratá-l... ()

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Doc. 178.2922.7000.6000

25 - STF. Reclamação. Ministro do Trabalho e Emprego, que estaria a descumprir o acórdão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.040, para conceder o writ 2. Incabível invocar contra o aresto, trânsito em julgado, a existência de «óbices intransponíveis de ordem legal», inclusive a não mais existência do cargo reclamado. 3. De decisão judicial, trânsita em julgado, resulta, em favor de seus beneficiários, título de direito, que lei posterior ou ato normativo com força de lei não podem prejudicar(CF/88, art. 5º, XXXVI). 4. Diante de decisão judicial, com plena eficácia, não cabe à administração ou ao destinatário do cumprimento do que decidido pretender, no âmbito de sua esfera administrativa ou competência, reabrir discussão sobre a matéria, em seu mérito, objeto do decisum, quer com alegações de decadência, quer de existência de litisconsórcio necessário, quer de outra quaestio juris sobre a relação processual instaurada. 5. Acórdão que favorece, tão-somente, os impetrantes do mandado de segurança, que é processo de natureza subjetiva, ficando, assim, o decisum, na sua eficácia, limitado apenas aos autores da ação mandamental. 6. Reclamação julgada procedente para determinar que, em cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.040-9-DF, no prazo de trinta(30) dias, proceda, sob as penas da lei, a autoridade reclamada, à efetivação dos atos de nomeação dos impetrantes, ora reclamantes, em cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, em que se converteu o cargo de Fiscal do Trabalho.

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Doc. 103.1674.7323.2600

26 - 2TACSP. Contrato escrito. Distrato verbal. Admissibilidade. Exegese da regra contina no CCB/1916, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.

«... Analisando o sentido da regra do CCB/1916, art. 1.093, ainda que relativamente ao contrato de locação, mas cujos princípios aqui perfeitamente aplicáveis, o il. Juiz CELSO PIMENTEL, integrante da 4ª Câmara deste Tribunal, relator da Ap. 597.113-0/2, entendeu que «Ao dispor que o «distrato faz-se pela mesma forma que o contrato», o Código Civil não cuidou de matéria de prova. Cuidou, sim, da forma como elemento essencial ou substancial do negócio ou do ato jurídico (idem, arts... ()

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Doc. 103.1674.7323.4100

27 - 2TACSP. Locação. Consignação das chaves. Recusa ao recebimento destas pelo locatário. Impossibilidade. Ressalva sobre o eventual recebimento de créditos pelo locador. Lei 8.245/91, art. 67.

«O locatário pode dar por desfeito o vínculo locatício se não mais lhe convém a locação, não podendo o locador, nesta hipótese e sempre ressalvado seu direito ao recebimento dos aluguéis e encargos vencidos, a multa pactuada inclusive, se recusar ao recebimento das chaves.»

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Doc. 192.0964.1000.1400

28 - STF. Tributário. ICMS. Fixação de alíquotas. Competência do senado federal. Competências e limites dos estados. Convênio 120/96. Transporte aéreo de passageiros. Alegada inconstitucionalidade com violação ao CF/88, art. 155, § 2º, IV e V. Vedação ao estado-membro de fixação de redutores por invadir competência do senado federal. Liminar deferida.

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Doc. 103.1674.7323.1700

29 - 2TACSP. Arrendamento rural. Contrato escrito. Distrato verbal. Possibilidade. Admissibilidade da prova testemunhal para comprovação do distrato. CCB, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.

«Embora a celebração do contrato de arrendamento de terras tenha sido realizada mediante documento escrito, nada impede seu desfazimento por convenção verbal dos contratantes, propiciando-se às partes, neste caso, a produção de prova oral para a sua demonstração.»

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Doc. 103.1674.7323.7100

30 - 2TACSP. Seguro de vida e acidente pessoal. Cobrança. Cláusula excludente. Prática de ato perigoso que não seja motivado por necessidade justificada. Validade da cláusula. Trata-se de hipótese em que o segurado faleceu em decorrência de acidente de trânsito do qual deu causa (tráfego na contramão).

«Prevendo a apólice de seguro, de forma expressa, a exclusão da cobertura por morte acidental, quando o fato resulta de ato, reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, praticado pelo segurado de natureza ilícita ou contrário à lei, a beneficiária não tem o direito a receber a indenização especial acidentária, mas apenas, aquela prevista para a morte natural. À autora incumbia o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, contrastando recusa... ()

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