STJ. Prisão preventiva. Regime domiciliar. Lei 7.210/1984, art. 117. CPP, art. 312.
«A prisão preventiva é cumprida em estabelecimento próprio, conforme dispuser a lei. Eventualmente, em atenção a condições pessoais, poder-se-á aplicar, analogicamente, as regras do Lei 7.210/1984, art. 117 (LEP).»
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