TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova.
«A identidade de funções, a teor do CLT, art. 461, é pressuposto essencial ao pleito de equiparação salarial, incumbindo ao trabalhador o encargo probatório, pois se trata de fato constitutivo do direito postulado (CLT, CPC, art. 333, Ie art. 818). Não se desvencilhando deste ônus, são indevidas as diferenças salariais por equiparação salarial. Recurso da reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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