61 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Professora. Carreira de magistério. Preenchimento dos requisitos. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 2º.
«1. A CF/88 afirma que a aposentadoria do professor será aos 30 anos de serviço, para o homem, e aos 25 anos de serviço, para a mulher, desde que comprovado o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2. De acordo com a Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 2º, a professora (mulher) que tiver exercido exclusivamente efetiva atividade de magistério pode optar por aposentar-se na forma do caput do artigo, tendo ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)