Carregando…

DOC. 195.9692.9000.4000

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Professora. Carreira de magistério. Preenchimento dos requisitos. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 2º.

«1. A CF/88 afirma que a aposentadoria do professor será aos 30 anos de serviço, para o homem, e aos 25 anos de serviço, para a mulher, desde que comprovado o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito