21 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação à decisão monocrática de Ministro do STJ. Ausência de ilegalidade ou teratologia nas decisões impetradas. Não cabimento. Segurança denegada.
I - Sérgio Ribeiro Cavalcante impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, apontando decisão proferida de forma monocrática nos autos do AREsp 1.473.748/SP, de relatoria do exmo. Sr. Ministro Marco Aurélizo Bellizze, que culminou no indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que rejeitou os embargos declaratórios. Nesta Corte, a segurança foi denegada. II - Sobre o cabimento da ação mandamental para o STJ, assim dispõe o CF/88, art. 105: «Art. 105. Compete ao ST... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)