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DOC. 210.8061.0361.5233

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação à decisão monocrática de Ministro do STJ. Ausência de ilegalidade ou teratologia nas decisões impetradas. Não cabimento. Segurança denegada.

I - Sérgio Ribeiro Cavalcante impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, apontando decisão proferida de forma monocrática nos autos do AREsp 1.473.748/SP, de relatoria do exmo. Sr. Ministro Marco Aurélizo Bellizze, que culminou no indeferimento do pedido de reconsideração da decisão que rejeitou os embargos declaratórios. Nesta Corte, a segurança foi denegada.

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