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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tutela urgencia

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Doc. 740.3484.6440.3840

51 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO E CUSTEIO, PELA RÉ, DO EXAME PRESCRITO À AUTORA, DIANTE DA SUSPEITA DE ENCONTRAR-SE ACOMETIDA DE GRAVE MOLÉSTIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (art. 300, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - R. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PARA DETERMINAR A LIBERAÇÃO E CUSTEIO, PELA RÉ, DO EXAME PRESCRITO À AUTORA, DIANTE DA SUSPEITA DE ENCONTRAR-SE ACOMETIDA DE GRAVE MOLÉSTIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES (art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO QUE, SEM ADENTRAR NO MÉRITO DA CAUSA, ENCONTRA-SE DEMONSTRADA ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS PRINCIPAIS, QUE INDICAM A HIPÓTESE DIAGNÓSTICA E A GRAVIDADE DO QUADRO EM ESTUDO - PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO QUE SE CONSUBSTANCIA NO AGRAVAMENTO DO QUADRO, SE NÃO REALIZADO O CORRETO DIAGNÓSTICO E INICIADO O TRATAMENTO - INCIDÊNCIA, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DA SÚMULA 102/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS» - DEMAIS QUESTÕES RELACIONADAS AO MÉRITO DA CAUSA, DEVENDO SER APRECIADAS EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE PELO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS PELA AUTORA, EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - R. DECISÃO QUE, DIANTE DOS ELEMENTOS APRESENTADOS, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, MOSTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 535.4430.4713.8473

52 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição pela parte autora. Recurso interposto para o fim de que seja reformada a decisão de piso e concedida a tutela de urgência pleiteada na origem. Cabimento. Presença dos requisitos legais. É acertada a decisão guerreada, ao menos em juízo de cognição sumária próprio das tutelas de urgência, na medida em que inexiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição pela parte autora. Recurso interposto para o fim de que seja reformada a decisão de piso e concedida a tutela de urgência pleiteada na origem. Cabimento. Presença dos requisitos legais. É acertada a decisão guerreada, ao menos em juízo de cognição sumária próprio das tutelas de urgência, na medida em que inexiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo porque os efeitos são meramente patrimoniais e eventual procedência gerará a anulação do auto de infração de trânsito, se reputado ilegal, bem como a indenização material e moral eventualmente devida, da mesma forma que ausente a probabilidade do direito, pois o tema é controvertido na jurisprudência, de forma que seria temerária a concessão da tutela de urgência antecipada. Ademais, deve-se resguardar a presunção (relativa) de legitimidade do ato administrativo, incumbindo ao particular, no curso processual, demonstrar eventual vício que a macule. Estão ausentes, por conseguinte, os requisitos legais da tutela de urgência pleiteada. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso de agravo de instrumento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 103.1674.7404.6200

53 - TJSP. Seguridade social. Pensão por morte. Instituto de previdência do Estado. Tutela antecipatória. Deferimento contra a Fazenda Pública. Inaplicabilidade, no caso, dos óbices da Lei 9.494/97. Presentes os requisitos legais autorizadores da medida, surge correto o deferimento da antecipação da tutela. Decisão na ADC-4. Inaplicabilidade em matéria de natureza previdenciária. Precedente do STF. CPC/1973, art. 273. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º, parágrafo único e 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. Lei 8.437/92, arts. 1º, 3º e 4º.

«... Cuida-se de discussão concernente a benefício previdenciário. Não se tratando de reclassificação ou de equiparação de servidores públicos, ou de concessão de aumento ou extensão de vantagens funcionais, é inaplicável, no caso, a proibição de tutela antecipada contra o Poder Público (Lei 9.494/1997, art. 1º; STF, ADC 4, decisão de 11/02/98). Assim decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal: «Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica em matéria de natureza prev... ()

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Doc. 103.1674.7407.8900

54 - TJSP. Seguridade social. Pensão por morte. Instituto de previdência do Estado. Tutela antecipatória. Deferimento contra a Fazenda Pública. Inaplicabilidade, no caso, dos óbices da Lei 9.494/97. Presentes os requisitos legais autorizadores da medida, surge correto o deferimento da antecipação da tutela. Decisão na ADC-4. Inaplicabilidade em matéria de natureza previdenciária. Precedente do STF. CPC/1973, art. 273. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º, parágrafo único e 7º. Lei 5.021/66, art. 1º, § 4º. Lei 8.437/92, arts. 1º, 3º e 4º.

«... Cuida-se de discussão concernente a benefício previdenciário. Não se tratando de reclassificação ou de equiparação de servidores públicos, ou de concessão de aumento ou extensão de vantagens funcionais, é inaplicável, no caso, a proibição de tutela antecipada contra o Poder Público (Lei 9.494/1997, art. 1º; STF, ADC 4, decisão de 11/02/98). Assim decidiu o Egrégio Supremo Tribunal Federal: «Reclamação. A decisão na ADC-4 não se aplica em matéria de natureza prev... ()

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Doc. 12.2601.5001.3200

55 - STJ. Cambial. Cédula de Produto Rural - CPR. Procedimento judicial cabível para cobrança. Execução. Ação cobrança. Possibilidade. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, arts. 4º-A e 15. CPC/1973, art. 277, § 7º (Lei 10.444/2002) . CPC/1973, arts. 267, VI e § 3º e 293, III.

«... III. Da ausência de interesse processual. Violação dos Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 15 e 295, III, e 267, VI e § 3º, do CPC/1973. De acordo com o recorrente, «além de ter feito pedido totalmente incompatível com a obrigação consubstanciada na Cédula de Produto Rural», o banco «valeu-se de ação ilegítima a fim de verem cumpridas as obrigações pactuadas entre as partes». (fls. 263/264, e-STJ) Na ótica do recorrente, a CPR constitui título ... ()

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Doc. 393.5779.9176.7188

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, nos autos do vertente mandado de segurança, processo 0100236-39.2022.5.01.0000, em que se insurge contra ato proferido pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, praticado nos autos da ação trabalhista 0100882-24.2021.5.01.0343, que deferiu a antecipação de tutela postulada na reclamatória para determinar a reintegração da litisconsorte. III - A liminar foi indeferida e a segurança denegada, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, motivo pelo qual a parte impetrante requer o provimento de seu recurso ordinário para que os efeitos do ato coator, que deferiu a tutela e reintegrou a parte litisconsorte, sejam suspensos. IV - São dados fáticos relevantes para a apreciação da vertente demanda: i) a circunstância de que a rescisão ocorreu em 09/11/2021; ii) o requerimento ao INSS foi feito em 11/11/2021, tendo o auxílio doença acidentário sido deferido à parte reclamante em 02/12/2021, retroagindo a 25/10/2021, quando ainda em vigor o contrato de trabalho, com data de cessação prevista para 31/05/2022 de modo que a garantia provisória de emprego subsiste até, no mínimo, 31/05/2023. V - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, porque não comunicou o empregador até a rescisão contratual, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No que diz respeito à limitação de valores referentes às astreintes e à possibilidade de liberação dos referidos valores à parte litisconsorte, reclamante na ação matriz, constata-se que a multa foi limitada a patamar razoável, em especial levando-se em consideração o porte financeiro da parte impetrante, de modo que vinte mil reais é um valor proporcional apto a ensejar o cumprimento e o respeito à decisão judicial de origem. II - Não obstante, a jurisprudência desta Subseção II reputa incabível o mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. III - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 382.0149.4827.7712

57 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado» (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 185.3922.0001.4600

58 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na petição. Requerimento de tutela de urgência. Agravo de instrumento interposto de decisão que, na origem, indeferira a liminar, em mandado de segurança. Decisão monocrática indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Incompetência do STJ para exame do pedido. Posterior julgamento do mandado de segurança, com denegação da segurança. Perda do objeto do recurso. Agravo interno improvido.

«I - A agravante, com base no RISTJ, art. 288 c/c o CPC/2015, art. 294, busca a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecedente, em face do indeferimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, em Agravo de Instrumento interposto contra decisum indeferitório de liminar, que, por sua vez, fora proferido em Mandado de Segurança, por ela impetrado contra ato do Presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas. II - Nos termos dos CPC/2015, art... ()

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Doc. 203.7604.9000.1600

59 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Tutela provisória de urgência. Fumus boni iuris e periculum in mora. Requisitos essenciais não demonstrados. Indeferimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. CPC/2015, art. 300.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. II - Neste Superior Tribunal, a tutela provisória de urgência é cabível para atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente, para antecipar a tutela em recursos ou ações originárias de sua competência, devendo haver a satisfação simultânea de dois requi... ()

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Doc. 110.3382.6719.2109

60 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE NEUROESTIMULAÇÃO MEDULAR. Pedido de reversão da tutela concedida em primeiro grau. Preliminar de incompetência do Juizado Especial e necessidade de perícia rejeitada. Alegação de inexistência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Não cabimento. Autora que possui quadro de dor crônica, já Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONCESSÃO DE TUTELA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE NEUROESTIMULAÇÃO MEDULAR. Pedido de reversão da tutela concedida em primeiro grau. Preliminar de incompetência do Juizado Especial e necessidade de perícia rejeitada. Alegação de inexistência dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Não cabimento. Autora que possui quadro de dor crônica, já tendo sido submetida a três cirurgias na coluna lombar e diversos tratamentos contra a dor, tanto farmacológicos quanto não farmacológicos, sem boa resposta. Laudo médico que indica quadro de saúde refratário aos tratamentos tradicionais, sendo o procedimento prescrito o único método capaz de aliviar o sofrimento da paciente. Probabilidade do direito demonstrada. Compete ao médico eleger o tratamento mais adequado à cura do paciente. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tutela de urgência mantida. Astreintes adequadas e proporcionais à urgência dos pedidos. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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