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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tutela urgencia

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Doc. 613.5625.9401.1700

41 - TJSP. Agravo de instrumento - Plano de saúde - Tutela de urgência - Recurso contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor - Recurso visando a revogação da tutela sob a alegação de que o tratamento não é emergencial e a doença preexistente foi omitida na declaração de saúde - Não acolhimento - Presença dos requisitos legais (CPC, art. 300) a Ementa: Agravo de instrumento - Plano de saúde - Tutela de urgência - Recurso contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor - Recurso visando a revogação da tutela sob a alegação de que o tratamento não é emergencial e a doença preexistente foi omitida na declaração de saúde - Não acolhimento - Presença dos requisitos legais (CPC, art. 300) a justificar a manutenção da tutela concedida - Documentação médica que aponta a urgência do tratamento - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. 240.1080.1484.4506

42 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial sobrestado na origem. Fornecimento do medicamento zolgensma. Superação das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Decisões do STJ em casos idênticos ao dos autos cassadas pelo STF nas rcl 62.127/df e 62.049/CE. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão recorrido e determinar o fornecimento do medicamento pleiteado. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de pedido de Tutela Cautelar Antecedente formulado por E DA R P A, menor impúbere, nascido em 16/11/2020, com fundamento nos arts. 294, 300, 995 e 1.029, § 5º, do CPC, em desfavor da União e do Estado de Pernambuco, buscando a atribuição de efeito suspensivo a Recurso Especial sobrestado na origem. No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgara improcedente o pedido em ação na qual postula o fornecimento do medicamento Zolgensma. ... ()

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Doc. 194.8590.9001.8000

43 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decreto 3.365/1941, art. 15, § 1º, «c». Tutela de urgência. Critérios. Revisão de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - Já se faz antiga no STJ a interpretação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15, com o entendimento de que, alegada pelo órgão público urgência na desapropriação e depositado o valor cadastral do imóvel, a imissão provisória na posse pode ser realizada. Precedentes: REsp. 80.637/AP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 16/8/2004; REsp. 11185073/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/... ()

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Doc. 196.4041.4002.0800

44 - STJ. Recurso. Decisão interlocutória. Tutela provisória. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e reparação de danos morais. Decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento da ordem judicial. Renitência da parte adversa que revelou a insuficiência da técnica de apoio adotada. Decisão modificadora da decisão interlocutória anteriormente proferida, em que foi concedida a tutela provisória. Recorribilidade imediata. Decisão que majora a multa fixada anteriormente versa sobre tutela provisória. Agravo de instrumento cabível. CPC/2015, art. 1.015, I. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 294.

«1- Ação proposta em 29/01/2013. Recurso especial interposto em 08/02/2019 e atribuído à Relatora em 30/07/2019. 2- O propósito recursal é definir se a decisão interlocutória que majora a multa fixada para a hipótese de descumprimento de decisão interlocutória antecipatória de tutela anteriormente proferida também versa sobre tutela provisória e, assim, se é recorrível por agravo de instrumento com base CPC/2015, art. 1.015, I. 3- O conceito de «decisão interlocutória q... ()

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Doc. 220.3241.1304.3678

45 - STJ. Processual civil. Administrativo. Direito público. Servidor público. Apelação. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Sentença que acolheu a exceção oposta extinguindo o cumprimento de sentença com fulcro no CPC/2015, art. 485, IV, ante a ausência de título executivo. Suposto julgamento extra petita. Não ocorrência. Respeito à regra da correlação ou da adstrição. Contraditório observado. Aberta oportunidade para o apelante se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo apelado em atenção ao princípio da não surpresa (CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10) submetendo-se, pois, a discussão acerca da existência da própria fase de execução ao crivo do contraditório. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Alegação de que há título executivo judicial consistente na sentença de mérito da ação de conhecimento que revogou a tutela antecipada e reconheceu o direito do apelante cm cobrir apenas materiais cirúrgicos de origem. Recurso desprovido. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, cumulada com tutela antecipada, objetivando a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em arcar com as despesas para a realização de cirurgia médica em quadril para a colocação de prótese, em razão do desgaste. Na sentença, a tutela foi deferida e o pedido julgado procedente. No Tribunal aquo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Na espécie, des... ()

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Doc. 989.9265.0292.2346

46 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário com pedido de tutela provisória de urgência, deduzido por Bradesco S/A. pretendendo seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no mandado de segurança 0104299-78.2022.5.01.0000, em que denegada a segurança, impetrada com a finalidade de cassar a tutela antecipatória deferida na reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, para imediata reintegração no emprego da Litisconsorte Passiva, Marcia Regina Nascimento de Almeida. O Ministro Douglas Alencar Rodrigues, nos autos da TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000, reputou presentes a plausibilidade jurídica e o perigo na demora invocados pelo requerente e concedeu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos do mandado de segurança 0104299-78.2020.5.01.0000, tornando suspensa a reintegração pleiteada ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé- RJ na ação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483, até o julgamento final a ser proferido no apelo por esta SBDI-2 do TST. II - Nas razões de seu recurso ordinário, defende a impetrante que o objeto social da cooperativa é totalmente dissonante da atividade principal do empregador não tendo a autoridade coatora adotado a correta exegese da norma (Lei 5.764/71, art. 55). III - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l» e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva, na linha da doutrina de Fredie Didier Jr, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira. A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Sobre o tema, leciona Cassio Scarpinella Bueno, que «esse perigo na demora da prestação jurisdicional deve ser entendido no sentido de que a tutela jurisdicional deve ser prestada (e, para os fins presentes, antecipada) como forma de evitar a perpetuação da lesão a direito ou como forma de imunizar a ameaça a direito do autor. Trata-se, inequivocamente, de uma situação em que a tutela jurisdicional é antecipada como forma de debelar a urgência, sendo insuficiente a pratica de atos que busquem meramente assegurar o resultado útil do processo, isto é, a futura prestação da tutela jurisdicional» . Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. IV - No caso concreto, o ato coator pautou a reintegração em um único fundamento, qual seja, a inexigibilidade de correlação entre a atividade empresarial do banco e a exercida pela dirigente de cooperativa, em sentido contrário à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, motivo pelo qual assiste razão à parte recorrente. Frise-se que, nas razões recursais a impetrante assinala que a cláusula 1ª da convenção coletiva de trabalho aditiva aplicável, nacionalmente, à categoria dos bancários, assegurada a estabilidade provisória prevista na lei das cooperativas, exclusivamente ao dirigente de cooperativa, pertencente a esta categoria profissional, quando cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições: a) natureza da atividade da cooperativa deve possuir identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro, bem como as que demandam autorização formal do Banco Central para seu funcionamento. Assim, as cooperativas cujo objeto social seja distinto à atividade do segmento financeiro, tais como produtos veterinários e pet shop, consultoria em geral, turismo e lazer, aquisição de produtos alimentícios, e venda de produtos de beleza, não resultará em garantia de estabilidade provisória, aos empregados que sejam dirigentes destas cooperativas; b) a atividade desenvolvida pela cooperativa deve ser de efetivo interesse coletivo dos empregados dos bancos, e tenha havido efetiva prestação direta de serviços e de assistência aos associados, nos últimos 120 (cento e vinte) dias, devidamente registrada nos livros fiscais e contábeis obrigatórios; c) a cooperativa deve comprovar que atende a efetivo interesse público e coletivo dos empregados do banco, previsto na Lei 5.764/1971. » V - Desse modo, considerando que a cooperativa da qual a litisconsorte é dirigente tem por objetivo proporcionar aos associados a construção e a aquisição da casa própria, a preço de custo, conforme art. 1º do estatuto social, resta patente a ausência de identidade e similaridade com a atividade do setor financeiro. Nessa diretriz, vem se manifestando a jurisprudência da 7ª Turma do TST, no sentido de que « se o objeto social da cooperativa não conflita com a atividade principal do empregador, ou seja, se a cooperativa não possui interação ou conflito com os empregadores ou seus diretores, não há embasamento para o usufruto de benesse da estabilidade aos dirigentes de cooperativa de consumo «. VI - Em precedentes desta Subseção II vem sendo reiteradamente afirmado que quando a cooperativa não se traduz em uma « cooperativa de empregados, cujo objetivo é promover atividades relativas às atividades bancárias, embora haja trabalhadores do ramo que a integrem (...) inexiste qualquer relação entre as atividades econômicas desenvolvidas pelo empregador da trabalhadora-impetrante (instituição financeira/bancária) e o objeto da cooperativa da qual a impetrante é diretora. (...) Portanto, sob essa ótica, não há como se visualizar, prima facie, o direito da trabalhadora à reintegração com fundamento na estabilidade prevista na Lei 5.764/1971, art. 55". (ROT-100357-04.2021.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 02/12/2022). VII - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e cassar os efeitos do ato coator, que determinou a reintegração da litisconsorte nos autos da reclamação trabalhista 0101304-98.2020.5.01.0483. Prejudicado o exame do agravo interno interposto na TutCautAnt-1001143-16.2022.5.00.000 diante do julgamento definitivo da segurança .

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Doc. 210.6290.9415.0572

47 - STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência, em ação civil pública, para cumprimento de obrigação de fazer. Estação rádio base (erb). Ausência de licença do órgão ambiental estadual. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Liminar mantida, pelo acórdão recorrido. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Astreintes. Revisão do valor. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por Oi Móvel S/A, em face de decisão liminar proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, na qual postula a condenação da empresa de telefonia à obrigação de promover o licenciamento ambiental de Estação de Rádio Base - ERB, localizada no Município de Ananás/TO, e ao pagamento de indeniz... ()

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Doc. 221.2020.9581.0760

48 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no pedido de tutela provisória. Habeas corpus. Ordem concedida parcialmente. Revogação de internação compulsória e nomeação de curador provisório. Recurso especial admitido na origem e pendente de remessa a esta corte superior. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente a pretensão veiculada nessa tutela de urgência.

1 - O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste STJ é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2 - Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculad... ()

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Doc. 425.3147.1171.6567

49 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA - Pedido de concessão de tutela de urgência para determinar à parte ré que proceda à devolução simples de valores retidos em conta salário da parte agravante - Na espécie, não há como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência na extensão pleiteada pela parte agravante para «que seja determinada imediatamente a devolução simples do importe retido da conta salário do Agravante no importe de R$ 1.655,65» - É de se reconhecer que, na espécie, descabe o deferimento da tutela de urgência, na extensão pleiteada pela parte agravante para «que seja determinada imediatamente a devolução simples do importe retido da conta salário do Agravante no importe de R$ 1.655,65», por ausência de verossimilhança do direito alegado, porque contraria a tese firmada pelo julgamento do Tema 1085, efetivado em julgamento de Recurso Especial Repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, pois: (a) a contratação dos empréstimos pela parte autora mutuária previa o débito em conta corrente para fins de pagamento das parcelas e (b) a parte autora formulou requerimento de suspensão dos descontos em conta corrente relativos a parcelas de empréstimo perante o banco réu apenas e tão somente em 06.10.2020, de forma que lícito o desconto efetuado em 30.09.2020, ou seja, em data anterior à revogação da autorização dada quando da contratação do empréstimo por meio digital - Ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida, na extensão pleiteada pela parte agravante, de rigor a manutenção da r. decisão agravada, na espécie, por não satisfeito esse requisito indispensável, daí porque desnecessário perquirir sobre o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como da irreversibilidade ou não da tutela pretendida - Manutenção da r. decisão agravada.

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Doc. 503.1724.4529.0764

50 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ENVIO DE NOVA SENHA DE ACESSO A E-MAIL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido do autor de tutela de urgência. 2. A probabilidade do direito está presente porque os documentos apresentados comprovam que o agravante tentou de todas as formas Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. ENVIO DE NOVA SENHA DE ACESSO A E-MAIL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido do autor de tutela de urgência. 2. A probabilidade do direito está presente porque os documentos apresentados comprovam que o agravante tentou de todas as formas possíveis reaver o acesso ao seu e-mail pessoal, sem sucesso. O perigo de dano está igualmente presente porque, caso não seja imediatamente deferida a tutela, o requerente continuará sendo privado de acessar o seu e-mail pessoal, no qual tem a expectativa de receber mensagens importantes. 3. Decisão reformada para deferir a tutela de urgência e determinar que a requerida seja intimada a restabelecer o acesso ao e-mail, enviando nova senha. Agravo provido. lmbd

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