61 - TJRS. Meio ambiente. Ação demolitória. Construção em área de preservação permanente. Ausência de dano ao meio ambiente. Aplicação do princípio da razoabilidade. CF/88, art. 225. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).
«A proteção ambiental, mercê de sua relevância, encontra hoje seu núcleo normativo no CF/88, art. 225, o qual converteu-a em um bem jurídico, definindo-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Mas tal não importa tornar intocável o ambiente, ou o meio ambiente; tampouco privar o homem de explorar os recursos naturais, porque isso também melhora a qualidade de vida. Não se permite, isso sim, a sua degradação, a sua desqualificação, que implica ou pode... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)