«Os condenados pela prática de crimes hediondos e os a estes assemelhados (tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo), deverão cumprir integralmente a pena em regime fechado (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º).»
23 - STF. Crime hediondo. Pena. Lei 9.455/97. Aplicação somente ao crime de tortura.
«No tocante ao não cabimento, no caso, do regime de cumprimento da pena ser integralmente o fechado em face da Lei 9.455/97, ele não procede, porquanto o Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, em 25/03/98, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo. «Habeas corpus» indeferido.»
«A CF/88, art. 5º, XLIII, fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei 8.072/1990 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: «a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado» (art. 2º, § 1º). A Lei 9.455/1997 quanto ao crime de tortura registra no art. 1º, § 7º: «O c... ()
25 - STF. Tóxicos. Crime de associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/76, art. 14. Interpretação.
«A interpretação que permite o aproveitamento máximo das normas legisladas é a que entende que o art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos refere-se exclusivamente às penas, sem abordar a tipificação do delito de associação, resultando que continua em vigor a definição do art. 14 da Lei de Tóxicos, porém com a pena do art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos, quando se tratar de associação para o tráfico de entorpecentes. Precedentes: HC 68.793/RJ, da 1ª Turma, e HC 72.862/SP, da 2ª Tu... ()
26 - STF. Crime hediondo. Lei 9.455/97. Pena. Progressão. Aplicação somente ao crime de tortura.
«O Plenário do STF, ao julgar o HC 76.371, decidiu que a Lei 9.455/1997 só admitiu a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível essa admissão aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.»
«A CF/88 (art. 5º, XLIII) fixou regime comum, considerando-os inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. A Lei 8.072/1990 conferiu-lhes a disciplina jurídica, dispondo: «a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado» (art. 2º, § 1º). A Lei 9.455/1997 quanto ao crime de tortura registra no art. 1º, § 7º: «O c... ()
«Liberdade provisória é instituto de contra-cautela, que pressupõe anterior prisão processual licita; por isso, não tendo havido prisão em flagrante, a vedação legal da liberdade provisória, quando se cuide de acusação dos chamados crimes hediondos, não serve para suprir a fundamentação legal da prisão preventiva: do contrário, o que se teria, na hipótese, seria o ressurgimento da prisão preventiva obrigatória, retrocesso, a que o terrorismo penal em moda ainda não ousou che... ()
29 - STJ. Pena. Regimento de cumprimento. Crime hediondo. Lei 9.455/1997 (Tortura). Inexistência de derrogação da Lei 8.072/1990 com relação aos outros crimes. CF/88, art. 5º, XLVIII.
«Os condenados pela prática de crimes hediondos e os a estes assemelhados (tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo), deverão cumprir integralmente a pena em regime fechado. A Lei de Tortura não derrogou a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Ressalva da posição vencida do Relator.»
30 - STF. Recurso. Apelação. Renúncia do réu. Legitimidade do defensor para interpô-lo. Ampla defesa. Sentença. Intimação. Renúncia meramente formal em formulário datilografo e impresso. Da vontade de renunciar e a (in)disponibilidade do recurso. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV. CPP, arts. 392, I, 577, parágrafo único e 593.
«... no caso concreto, como relata o eminente Min. Sepúlveda Pertence, há um formulário datilografado ou impresso em que teria havido a desistência por parte do réu.Parece-me que tem que ficar muito clara a desistência inválida.Isto é um fato.É evidente o desvalor que terá de ser dado, neste tipo de ato, a formulários impressos.Sabemos, perfeitamente, e não podemos julgar fora da realidade concreta, que muita gente assina coisas, principalmente homem do povo, sem sab... ()