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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: seguridade social prazo prescricional

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  • seguridade social prazo prescricional

Doc. 195.1684.5002.8200

51 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiári... ()

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Doc. 195.1684.5002.6000

52 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiári... ()

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Doc. 195.1684.5000.9400

53 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiári... ()

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Doc. 195.1805.1003.6600

54 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Extrai-se do acórdão vergastado que o Tribunal de origem reconheceu a interrupção do prazo prescricional das prestações previdenciárias vencidas, eventualmente devidas, em razão do ajuizamento da Ação Civil Pública 000491128.2011/4/03.6183, perante a 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, em 5/5/2011. Estabeleceu, outrossim, que o termo inicial para o pagamento de tais prestações deve ser contado do ajuizamento da Ação Civil Pública, e não da Ação Individual aju... ()

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Doc. 171.3560.7000.2600

55 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Delegado da polícia federal. Litispendência. Existência quanto a algumas causas de pedir. Pretensão de declarar a nulidade do processo por inobservância da Lei 4.878/1965. Comissão temporária. Pretensão fulminada pela prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932. Provas suficientes para formar a convicção quanto à materialidade e autoria. Segurança denegada.

«1. Para analisar se há litispendência, alegada pela autoridade impetrada e pelo Ministério Público Federal, necessário se faz confrontar as partes, causas de pedir e pedidos presentes desta demanda, com os do MS 7.289 e do MS 20.647. 2. Em relação ao tema, Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero ressaltam que «As alegações e defesas que se consideram preclusas com a formação da coisa julgada são unicamente aquelas que concernem ao mérito da causa. O art. 474, CPC, não pode... ()

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Doc. 150.8293.1000.1200

56 - STJ. Seguridade social. Civil. Seguro de vida em grupo. Aposentadoria por invalidez. Negativa da seguradora. Ação de indenização. Prescrição anual. Suspensão e interrupção do prazo prescricional. Hipóteses.Súmula 101/STJ.Súmula 229/STJ.

«- A ação contra a negativa de pagamento de seguro de vida em grupo prescreve em 01 (um) ano. Súmula 101/STJ. - O pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Súmula 229/STJ. - O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Súmula 278/STJ. - Todavia, a Súmula 229/STJ não esgota todas as possibil... ()

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Doc. 156.4705.5004.8100

57 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão da renda mensal inicial. Irsm de fevereiro/1994. Prescrição da pretensão executiva. Ocorrência. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Inteligência da Súmula 150/STF.

«1. A questão principal posta nos autos diz respeito à prescrição da pretensão executiva da sentença que condenou a Previdência Social a proceder a revisões no benefício do ora recorrido. 2. O magistrado de piso consignou que «o trânsito em julgado da sentença exequenda deu-se na data de 08/03/2006, (...) Sendo esta data o termo a quo para a fluência do prazo prescricional da ação de execução de 05 (cinco) anos, este se consumou em 07/03/2011,(...), não sendo causa de sua i... ()

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Doc. 191.4280.7001.7100

58 - STJ. Seguridade social. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva e executória. Não ocorrência. Apropriação indébita previdenciária. Crime de natureza material. Lançamento definitivo do crédito. Acórdão que aumentou a pena. Lapso prescricional alterado. Novo marco interruptivo da prescrição. Trânsito em julgado para o mp. Precedentes. Agravo regimental. Sustentação oral. Ausência de previsão no regimento interno. Embargos rejeitados.

«1 - O crime de apropriação indébita previdenciária, tendo em vista sua natureza material, não se configura enquanto não lançado definitivamente o crédito previdenciário, o que também impede o início da contagem do prazo prescricional. 2 - Para que o acórdão proferido no julgamento da apelação constitua marco interruptivo do lapso prescricional, é necessário que opere modificação substancial na sentença condenatória, entendendo-se esta como a alteração da tipificação... ()

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Doc. 153.6393.1001.4300

59 - TRT2. Seguridade social. Prescrição. Acidente do trabalho acidente do trabalho. Doenças. Prescrição. Actio nata. Dicotomia das indenizações por incapacidade laborativa temporária ou definitiva. Prazo que só tem fluência da ciência inequívoca da vítima. Provas admitidas em direito o prazo prescricional deve ser contado a partir da ocorrência do acidente típico (evento danoso) que ocasiona a(s) lesão/ lesões ou a(s) doença(s) por conta da(s) qual/ quais se reclamam as indenizações com fundamento no art. 949 do cc ou com fundamento no art. 949 combinado com o art. 950 do mesmo diploma legal, se as consequências forem verificáveis desde logo e já esteja instalada a incapacidade laboral, ainda que parcial, ou o comprometimento físico com conhecimento inequívoco pela vítima. No caso das doenças do trabalho, considerando que o adoecimento pode ser um processo longo, ao final do qual se pode ter certeza das consequências efetivas ou sobre a incapacidade laboral, sua extensão ou sua gravidade; o prazo deve ser contado na forma da Súmula 230/STF e da Súmula 278/STJ, as quais revelam o entendimento de que a contagem só se inicia no momento em que o vitimado tem ciência inequívoca da incapacidade. O art. 949 do cc trata das indenizações por lesões incapacitantes temporárias (totais ou parciais) de qualquer natureza. Já o art. 950 do cc cuida da lesão corporal que determina a incapacidade laboral definitiva (total ou parcial), onde, na primeira parte, encampa a previsão do art. 949 do cc acerca da indenização que é devida durante a incapacidade temporária (até a convalescença)e, na segunda parte ou parte final, estabelece as indenizações (pensionamento total ou parcial) devidas pela incapacidade permanente, total ou parcial. Os prazos prescricionais, a depender da permanência ou da precariedade das lesões, aliado ao conhecimento inequívoco da vítima, podem ter, actio nata diferentes. Enquanto não se têm por inequívocas a permanência ou a consolidação das lesões decorrentes de acidente típico ou de doença não se pode iniciar a contagem do prazo prescricional para o pensionamento de que trata a segunda parte do art. 950 do cc, sendo cabível a contagem do prazo prescricional apenas para a indenização que se estabelece pelo art. 949 combinado com o art. 950, primeira parte, do cc (da incapacidade laboral, ainda que temporária, até a pretensa e completa convalescença) e desde que haja ciência inequívoca acerca da incapacidade laboral. Ciência inequívoca da incapacidade não se confunde com ciência inequívoca de que é irreversível ou permanente, embora seja possível que esse conhecimento instale-se no mesmo momento. A ciência inequívoca prova-se por qualquer meio admitido em direito. No caso, o reclamante tinha ciência inequívoca de sua incapacidade desde a ocorrência do acidente típico ou, no máximo, da perícia médica realizada no INSS para o recebimento do auxílio-doença. E teve ciência da definitifidade de suas sequelas com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Estão, portanto, prescritas as pretensões de pensionamento do acidente até a conversão do benefício de auxílio-doença, cujos fundamentos estão no art. 949 combinado com a primeira parte do art. 950 do cc. Não estão prescritas as pretensões que se relacionam à incapacidade definitiva (sequelas) e que têm seu fundamento no art. 950, segunda parte, combinado com o art. 949 do cc, cuja ciência inequívoca deu-se com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez e marcou a fluência do prazo prescricional (art. 189 do cc). Provimento parcial, para afastar a prescrição total.

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Doc. 180.4941.3000.0000

60 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ação rescisória. Militar do exército. CPC, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. Revisão do ato licenciamento do serviço militar e concessão de reforma ex offício. Decisão rescindenda que reconhece a prescrição de fundo de direito. Apontada violação à literalidade dos arts. 198, I, c/c 3º, II, do CCB/2002, do CCB, CCB, art. 169, I, dos arts. 21 e 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991 c/c Lei 8.112/1990, Decreto 20.910/1932, art. 219, art. 3º, das Súmula 85/STJ e Súmula 443/STF, dos Lei 8.213/1991, art. 21 e Lei 8.213/1991, art. 103 c/c Lei 8.112/1990, art. 219 e dos arts. 108, III, 109 e 110, §§ 1º e 2º, alínea «b», da Lei 6.880/1980. Alegada interrupção do prazo prescricional em razão da incapacidade absoluta decorrente de acidente automobilístico. Julgado rescindendo que não aprecia dita questão. Alegação que poderia ter sido suscitada durante o trâmite do processo originário. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. Inteligência do CPC, art. 474. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória improcedente.

«1. A violação de dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, na forma do CPC, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é a decisão de tal modo teratológica que consubstancia o desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Deste modo a verificação da violação a dispositivo literal de lei requer exame minucioso do julgador, a fim de evitar que essa ação de natureza desconstitutiv... ()

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