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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: seguridade social prazo prescricional

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  • seguridade social prazo prescricional

Doc. 210.8110.2388.1664

41 - STJ. Tributário e Processual Civil. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança, ajuizado em 30/01/1998, visando assegurar o alegado direito líquido e certo à dedução imediata e integral dos efeitos da diferença de correção monetária do balanço do ano-calendário de 1990 sobre as depreciações, amortizações e baixas de ativos permanentes, na determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL referente ao ano-calendário de 1997. Violação a Lei 1.533/1951, art. 18 e divergência jurisprudencial configuradas. Inaplicabilidade do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, por se tratar, na espécie, de mandado de segurança preventivo. Precedentes do STJ. Agravo em recurso especial conhecido, para dar provimento ao recurso especial.

I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança preventivo, ajuizado em 30/01/1998, no qual as impetrantes, argumentando que «foi notória a defasagem entre o IPC - IBGE, medidor oficial da inflação, e o BTNF durante o ano de 1990», pleitearam «o deferimento da medida liminar, que as abrigue para a dedução imediata e integral dos efeito... ()

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Doc. 181.1451.2002.9700

42 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução. Prescrição da execução. Alegação de violação do art. 535/73. Inexistência. Acórdão do tribunal de origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 150/STF. Mérito decidido em recurso especial repetitivo 1.336.026/PE.

«I - Trata-se, na origem de agravo de instrumento contra decisão que deferiu antecipação dos efeitos da tutela para afastar a arguição de prescrição suscitada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. II - Não existe a alegada violação do CPC, art. 535, 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. III - Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma v... ()

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Doc. 193.3264.2004.8300

43 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos arts. 203 do cc e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 193.8082.8006.5800

44 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 193.8082.8005.5500

45 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.5300

46 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.4100

47 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática do CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. [jurnum=1.388.000/ST... ()

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Doc. 193.8082.8005.3600

48 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - O recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. 2 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp [jurnum=1.388.000/STJ... ()

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Doc. 193.8274.4003.7300

49 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. 11.388.000/PR. interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. 11.388.000/PR, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção ... ()

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Doc. 195.1684.5002.7900

50 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.

«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiári... ()

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