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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: segurado boa fe

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Doc. 103.1674.7526.7000

21 - TJMG. Seguro. Consumidor. Contrato de seguro. Renovação anual. Recusa da seguradora. Cancelamento. Abusividade. CDC, art. 51, XI. CF/88, art. 5º, XXXII.

«Configura prática abusiva o cancelamento unilateral de contrato em vigor (CDC, art. 51, XI). A conduta da seguradora embargada, mais do que ilegal, é inconstitucional, porque atenta contra a vulnerabilidade do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII), o princípio da boa-fé e a justa confiança depositada na seguradora contratada. A cláusula «pacta sunt servanda» não é absoluta, não podendo prevalecer cláusula contratual que propicie enriquecimento sem causa de empresa seguradora. ... ()

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Doc. 153.9805.0008.8200

22 - TJRS. Direito privado. Seguro. Automóvel. Contratação. Apólice. Cumprimento. CDC. Aplicação. Veículo zero quilômetro. Irrelevância. Circular 241 de 2004, art. 14, IV. Susep. Prazo. Indenização. Valor «de novo». Pagamento. Apelação cível. Seguro de veículo zero quilômetro. Sinsitro ocorrido dentro do prazo de 90 dias da contratação do seguro. Indenização securitária. Valor equivalente ao de um veículo novo.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. 2. Igualment... ()

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Doc. 393.4602.9606.0489

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação revisional com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Alegação de abusividade das cobranças de tarifas de registro e de avaliação, bem como da contratação de seguro, em operação de crédito para aquisição de automóvel. As discussões referentes à cobrança das tarifas de avaliação e de registro Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação revisional com pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Alegação de abusividade das cobranças de tarifas de registro e de avaliação, bem como da contratação de seguro, em operação de crédito para aquisição de automóvel. As discussões referentes à cobrança das tarifas de avaliação e de registro (Tema/Repetitivo 958), assim como da contratação de seguro (Tema/Repetitivo 972), encontram-se pacificadas pelo C. STJ. Regularidade da incidência da tarifa de registro e da contratação de seguro automóvel. Evidenciada a possibilidade de escolha do consumidor. Caracterizada apenas a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação, por não ter sido demonstrada a efetiva prestação de tal serviço. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente a tal título, em virtude da violação à boa-fé objetiva. Dano moral não verificado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 103.1674.7484.5500

24 - STJ. Seguro de vida. Atraso no pagamento. Ausência de interpelação. Segurado que permanece em mora por mais de 15 meses. CCB/1916, art. 1.443.

«Normalmente, para que se caracterize mora no pagamento de prestações relativas ao prêmio é necessária a interpelação do segurado. Mero atraso não basta para desconstituir a relação contratual. A cláusula de cancelamento do seguro sem prévia notificação deixa de se abusiva, se o segurado permanece em mora há mais de 15 (quinze) meses. Em homenagem à boa-fé e à lógica do razoável, atraso superior a um ano não pode ser qualificado como «mero atraso no pagamento de prestaçã... ()

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Doc. 144.9131.4004.0200

25 - TJSP. Seguro. Responsabilidade Civil. Contratação objetivando a cobertura de equipamento. Proposta assinada por ambas as partes, com vigência anual, a partir 08/07/2010. Avença com validade de 15 dias, a partir da mesma data, sendo recebida neste dia pela seguradora, por meio eletrônico. Pagamento da primeira parcela do prêmio em 15/07/2010, sendo que, nessa mesma data, ocorreu o sinistro. Recusa da proposta pela seguradora, em 22/07/2010, tendo a autora ciência posterior dessa decisão. Cobrança da indenização. Validade. Boa fé e lealdade negocial. Vigência do contrato iniciada com a assinatura da proposta. Costumeiro, em casos tais, que vigore o chamado seguro provisório. Obrigação da seguradora de prestar cobertura a qualquer sinistro indenizável que, com o objeto do seguro, ocorrer entre a data da proposta e a da apólice. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. 144.9064.1005.6900

26 - TJSP. Seguro. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cobrança de indenização. Negativa da seguradora. Alegação de agravamento do risco. Condutor do veículo segurado embriagado no momento do sinistro. Validade da cláusula de não indenizar. Agravamento do risco não ilidido pelo segurado. Ônus que lhe competia. Subsídios suficientes de ingestão de bebida alcoólica por parte do segurado. CCB, art. 768. Descumprimento do dever de lealdade e boa-fé. Ação improcedente. Recurso desprovido

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Doc. 146.4212.2020.6200

27 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobrança. Indenização. Segurado cardiopata, com histórico de cirúrgica cardíaca. Causa primária do óbito do segurado referente à arterosclerose coronariana, cirurgia de revascularização do miocárdio e infarto antigo do miocárdio. Lançamento de informações na declaração de saúde, no ato da contratação do seguro, não condizentes com o quadro de saúde apresentado pelo segurado. Omissão das verdadeiras condições de saúde. Boa fé do contratante não evidenciada. Perda do direito à indenização. Artigo 1444 do Código Civil revogado, correspondente ao CCB/2002, art. 766. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. 211.1101.1656.7357

28 - STJ. Agravo interno. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Gratuidade judiciária. Pedidos reiterados efetuados pela impetrante. Indeferimento. Ausência de comprovação de modificação da situação econômica. Ilegalidade ou teratologia da decisão. Inexistência. Incidência da Súmula 267/STF. Não provimento.

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Doc. 736.3943.3187.7283

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação revisional com pedido de repetição de indébito. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de abusividade das cobranças de tarifas de registro e de avaliação, bem como da contratação de seguro de acidente pessoais e de garantia mecânica, em operação de crédito para aquisição de automóvel. As discussões referentes à cobrança das tarifas de avaliação e Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação revisional com pedido de repetição de indébito. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de abusividade das cobranças de tarifas de registro e de avaliação, bem como da contratação de seguro de acidente pessoais e de garantia mecânica, em operação de crédito para aquisição de automóvel. As discussões referentes à cobrança das tarifas de avaliação e de registro (Tema/Repetitivo 958), assim como da contratação de seguro (Tema/Repetitivo 972), encontram-se pacificadas pelo C. STJ. Caracterizada, no caso, apenas a regularidade da incidência da tarifa de registro, sendo abusivas tanto a cobrança da tarifa de avaliação, por não ter sido demonstrada a efetiva prestação de tal serviço, quanto as contratações de seguros, pela ausência de prova quanto à possibilidade de escolha pela consumidora. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, em virtude da violação à boa-fé objetiva. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 103.2110.5051.6300

30 - STJ. Plano de saúde. Seguro de assistência médico-hospitalar. Plano de assistência integral (cobertura total), assim nominado no contrato. Exegese da expressões «assistência integral» e «cobertura total». CCB, art. 1.460.

«As expressões «assistência integral» e «cobertura total» são expressões que têm significado unívoco na compreensão comum, e não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio da boa-fé nos negócios.»

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